Created by Nelio oliveira
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Question | Answer |
quem pode determinar as medidas assecuratórios em caso de suspeita de que os bens direitos e valores sejam produto de crime de tráfico de drogas | somente o juiz |
segundo a lei 11343, qual o momento para pedido de medidas assecuratórias sobre bens e valores do acusado? | durante o INQUÉRITO ou da AÇÃO PENAL |
para aplicação das medidas assecuratórias é necessário a comprovação do envolvimento com o crime? | não. baseia-se na suspeita. |
em qual situação, segundo a lei, poderá o juiz suspender a constrição de bens e valores? | ouvido o MP, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. |
qual o procedimento adotado quando as medidas desta lei recaírem sobre moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento? | será determinada, imediatamente, a sua conversão em moeda nacional. |
art. 60, § 1º A moeda estrangeira apreendida em espécie deve ser ... | encaminhada a instituição financeira, ou equiparada, |
se a moeda estrangeira não puder ser alienada, qual o procedimento a ser tomado, segundo a lei de drogas? | deverá ficar custodiada na instituição financeira até decisão sobre o seu destino |
se a moeda estrangeira apreendida não puder ser ser alienada e não tiver valor de mercado, qual o procedimentos? | destruição ou entrega à representação diplomática do país de origem. |
art. 61. qual o prazo para a autoridade de polícia judiciário comunicar ao juiz competente A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei? | imediatamente |
qual o prazo para que o juiz competente DETERMINE A ALIENAÇÃO de bens de que trata o art. 61 da lei de drogas? | 30 dias contados da comunicação. |
a alienação de bens de que trata o art. 61 da lei de drogas deverá ocorrer nos mesmos autos ou em autos apartados? | em autos apartados |
o que deve constar dos autos da alienação dos bens de que trata o art. 60 da lei de drogas? 4 coisas | exposição sucinta do 1- NEXO DE INSTRUMENTALIDADE entre o delito e os bens apreendidos; 2- A DESCRIÇÃO e especificação dos objetos, 3- as informações sobre QUEM OS TIVER SOB CUSTÓDIA 4- e O LOCAL EM QUE SE ENCONTREM. |
qual o prazo para o juiz determinar a avaliação dos bens? | 5 dias a contar da autuação. ou 10 dias se precisar de perito ou pessoa com conhecimento especializado. |
feita a avaliação, qual o prazo para o MP, Funad e o interessado se manifestarem ? | no prazo de 5 (cinco) dias para dirimidas eventuais divergências e homologará o valor atribuído aos bens. |
Na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de? | 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. |
Eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público como condição para regularização dos bens? | não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens. |
todo e qualquer órgão público ou servidor público poderá fazer uso de bens referidos no art. 61 da lei de drogas. certo ou errado. explique | Não. os órgãos de polícia judiciária ou miliar, demonstrado o interesse poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade, com o objetivo de conservação. |
o uso de bens apreendidos depende apenas da autorização da autoridade policial. | errado. depende de autorização o juiz competente e ouvido o MP e garantida a prévia avaliação dos bens. |
quem tem prioridade sobre o uso de bens apreendidos? | os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida. |
§ 5º Na hipótese de LEVANTAMENTO, se houver depreciação do valor do bem, o acusado deverá arcar com os prejuízo. | § 6º Constatada a depreciação de que trata o § 5º, o ente federado ou a entidade que utilizou o bem indenizará o detentor ou proprietário dos bens. |
Art. 62-A. § 2º Na hipótese de absolvição do acusado em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido a ele pela Caixa Econômica Federal no prazo de … | até 3 (três) dias úteis, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. |
§ 3º Na hipótese de decretação do seu perdimento em favor da União, os lesados e de terceiros de boa-fé também perdem seus valores em razão do crime. | o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, RESPEITADOS OS DIREITOS DE EVENTUAIS LESADOS E DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. |
Art. 63. Ao proferir a sentença, o juiz decidirá sobre: | I - o perdimento do produto, bem, direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias; e II - o levantamento dos valores depositados em conta remunerada e a liberação dos bens utilizados nos termos do art. 62. |
§ 1º Os bens, direitos ou valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados nesta Lei ou objeto de medidas assecuratórias, após decretado seu perdimento em favor da União, serão revertidos diretamente ... | ao Funad - FUNAD - Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência |
os pedidos de restituição de bens e valores poderão ser feitos por qualquer dependente ou procurador do interessado. | Art. 63-A. NENHUM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SERÁ CONHECIDO SEM O COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. |
Art. 63-B. O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e objeto de medidas assecuratórias quando comprovada a licitude de sua origem, não podendo fazer qualquer restrição. certo ou errado. | … mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à REPARAÇÃO DOS DANOS E AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, MULTAS E CUSTAS DECORRENTES DA INFRAÇÃO PENAL. |
COMENTE ACERCA DO ART. 243 DA CF E SUA RELAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS. | Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei |
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