Dir. Constitucional - Classificação das Constituições

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Flash Cards com a classificação das constituições
Denice Andrade
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Lucas Ávila
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Denice Andrade
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Question Answer
Classificação das Constituições www.assimpassei.com.br Atualmente existem sete classificações para as constituições de uma forma geral, as quais serão apresentadas a seguir.
QUANTO AO CONTEÚDO: Material ou Formal Material: é aquela que trata especificamente sobre divisão do poder político, distribuição de competência e direitos fundamentais. Possui MATÉRIA Constitucional. Formal: Pode tratar de diversos temas, porém é feita obedecendo solenidades, e se materializa na forma de um documento denominado Constituição.
QUANTO À FORMA: Escrita ou Não escrita Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas) Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra. Não se resume a um documento.
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática ou Histórica Dogmática: Se materializam em um único momento, agregando ao texto constitucional os valores políticos e ideológicos predominantes de dado momento histórico. Histórica: São fruto de lenta evolução histórica, representa a síntese da evolução da sociedade, engloba costumes, precedentes, convenções, jurisprudências e textos esparsos, como na Constituição inglesa.
QUANTO A ORIGEM: Democrática / Outorgada / Cesariana Democrática: elaboradas pela Assembléia Nacional Constituinte, composta por representantes legitimamente eleitos pelo povo, com a finalidade de sua elaboração. Outorgada: Elaboradas sem a participação popular, estas são impostas pelo poder da época. Cesariana: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
QUANTO AO TAMANHO OU EXTENSÃO: Sintética / Analítica Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787. Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.
QUANTO A ESTABILIDADE: Rígida / Semi-rígida / Flexível Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso. Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais. Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.
QUANTO AO MODELO E FINALIDADE: Garantia / Diligente / Balanço Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória. Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º. Constituição-balanço – Registra o estágio onde se encontra as relações de poder no Estado. A constituição registra a ordem política econômica e social existente, refletindo a luta de classes no Estado.
CONCLUSÃO Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Há quem considere a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição. Gostou? Compartilhe!
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