Created by Felipe Reinaldo
over 4 years ago
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Question | Answer |
Quais são os sujeitos que desempenham a atividade administ | Órgãos Públicos, Entidades Públicas Agentes Públicos |
Qual o Conceito de Entidade? | “Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso II da Lei 9.784/1999. Uma entidade é uma pessoa jurídica, pública ou privada, abrangendo tanto as entidades políticas (que possuem autonomia política - capacidade de legislar e se auto-organizar – ou seja, são as pessoas políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios), como as entidades administrativas (que não possuem autonomia política mas, somente, autonomia administrativa - ou seja, não podem legislar, limitando-se a executar as leis editadas pelas pessoas políticas. São entidades administrativas: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista). *Fonte: Material Estratégia concursos. |
Qual o Conceito de Órgão. | “Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I da Lei 9.784/1999. O órgão não possui personalidade jurídica própria – é um elemento despersonalizado. São “centros de competência” constituídos na estrutura interna de determinada entidade política ou administrativa (ex: Ministérios do Poder Executivo Federal, Secretarias de Estado, departamentos ou seções de empresas públicas etc.). |
Qual a diferença entre órgão e entidade? | Basicamente, a entidade possui personalidade jurídica própria, enquanto que o órgão não (é um elemento despersonalizado). |
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