Created by Ana Rita Félix
almost 4 years ago
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Question | Answer |
Quais são as formas que são proibidas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos? | Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público. |
Quais são as condições para que a queima de resíduos a céu aberto seja permitida? | Quando decretada emergência sanitária e autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa. |
Quais são as atividades proibidas nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos? | Utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; catação; criação de animais domésticos; fixação de habitações temporárias ou permanentes; outras atividades vedadas pelo poder público. |
A importação de resíduos perigosos e rejeitos é proibida? | É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. |
A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para quem? | exceto para os Municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira. |
Quais são os prazos para os municípios tenham elaborado plano intermunicipal ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos para implantar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos? | Até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana ou Ride de capitais; Até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 Km da fronteira com países limítrofes; Até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 e 100.000 habitantes no Censo 2010; e até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 habitantes no Censo 2010. |
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