Created by Shinji Carvalho
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Question | Answer |
Diretrizes do asilo: Resolução 3.212 da Assembleia Geral da ONU | -Ato discricionário concessão não deve ser motivo de reclamação; Julgar o delito é competência do Estado ao qual o asilo é solicitado; asilados não devem ter sua entrada proibida pelo Estado asilante nem ser retiradas para Estado onde podem ser perseguidas (non refoulement). |
Tipos de asilo | Territorial: o beneficiário é acolhido no território de um Estado. Tem caráter definitivo. Diplomático: o beneficiário é acolhido em missões diplomáticas, navios de guerra, aeronaves e acampamentos militares. |
Asilo Diplomático | Não é reconhecido em consulados. É aplicável a casos de urgência, diante de evidente perseguição política. Deve ter caráter temporário, embora não assegure o asilo territorial. É reconhecido como instituto de Direito Internacional apenas nos países latino-americanos |
Competência | -Presidência da República |
Pontos importantes. | Uma vez concedido o asilo, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente. Igualdade dos direitos dos asilados em relação aos demais estrangeiros |
Fim do Asilo | renúncia ao benefício fuga do asilado a saída do país sem autorização do governo brasileiro: nesta hipótese, termina o benefício e impede-se o reingresso na condição de asilado |
DEPORTAÇÃO | • Retirada do estrangeiro irregular • Ato de ofício • Competência da Polícia Federal • Retirada do estrangeiro para qualquer Estado • Retorno permitido, desde que legalizado • Proibido se for extradição mascarada • Cônjuge ou filho brasileiro não evitam a deportação |
EXPULSÃO | • Retirada compulsória do estrangeiro nocivo • Ato de ofício • Objeto de processo administrativo no Ministério da Justiça • Competência do Presidente da República ou do Ministro da Justiça • Materialização: decreto • Proibição de retorno, |
Proibição da Expulsão | -Quando for extradição disfarçada -Quando houver cônjuge há mais de cinco anos ou filho dependente |
Refúgio na Lei Lei 9.474/97 | -Inclui também o caso do indivíduo que “devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país” -Os efeitos da condição de refugiados são extensivos à família |
Processo de obtenção do refúgio | - Caso o refúgio seja negado, cabe recurso ao Ministro da Justiça - Caso haja a recusa definitiva do pedido, ficará o solicitante sujeito à legislação de estrangeiros. |
Perda do estatuto de refugiado (Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados) | -Se o refugiado, tendo perdido a nacionalidade, a recuperou voluntariamente; -Se o indivíduo adquiriu nova nacionalidade; - se a pessoa voltou a estabelecer-se, voluntariamente, no país que abandonou; |
SUCESSÃO DE ESTADOS: DIVISÃO DE BENS PÚBLICOS | 1. Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados a) Brasil não é parte 2. Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Bens, Arquivos e Dívidas (1983). a) Brasil não é parte |
Dívidas | Não havendo acordo, a sucessão rege-se pelo princípio da “repartição ponderada da dívida” |
Doutrina Tobar | Doutrina Tovar: o reconhecimento de governos estrangeiros só deveria ser concedido após a constatação de que estes contam com apoio popular |
Doutrina Estrada | O reconhecimento ou não de um novo governo configura intervenção indevida em assuntos internos e, portanto, desrespeito à soberania. Caso o Estado esteja insatisfeito com a mudança de governo, deve simplesmente romper relações diplomáticas. |
Admissão de novos estados na ONU | A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança |
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