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Created by camilla0012
over 9 years ago
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Question | Answer |
Mandados de segurança, os habeas corpus e os habeas data contra ato de Ministro de Estado | Seção |
Revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados e das Turmas que compõem a respectiva área de especialização | Seção |
Reclamações para a preservação de suas competências e garantia da autoridade de suas decisões e das Turmas | Seção |
Conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvada a competência do Supremo Tribunal Federal (Constituição, artigo 102, I, o), bem assim entre Tribunal e Juízes a ele não vinculados e Juízes vinculados a Tribunais diversos | Seção |
Conflitos de competência entre relatores e Turmas integrantes da Seção | Seção |
Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União | Seção |
Questões incidentes em processos da competência das Turmas da respectiva área de especialização, as quais lhes tenham sido submetidas por essas | Seção |
Suspeições e os impedimentos levantados contra os Ministros, salvo em se tratando de processo da competência da Corte Especial | Seção |
Incidentes de uniformização de jurisprudência, quando ocorrer divergência na interpretação do direito entre as Turmas que as integram, fazendo editar a respectiva súmula | Seção |
Julgar embargos infringentes e de divergência | Seção |
Julgar feitos de competência de Turma, e por esta remetidos | Seção |
Sumular a jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas | Seção |
Habeas corpus, quando for coator Governador de Estado e do DF, Desembargador dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, membro dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, dos TRFs, dos TREs e do Trabalho, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do MPU que oficie perante Tribunais | Turma (originária) |
Habeas corpus, quando o coator for Tribunal cujos atos estejam diretamente subordinados à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça | Turma (originária) |
Habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão | Turma (recurso ordinário) |
Mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão | Turma (recurso ordinário) |
Apelações e os agravos nas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País | Turma |
Julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos TRFs ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal. | Turma |
Julgar o agravo de instrumento, o regimental, os embargos de declaração e as medidas cautelares e demais arguições | Comum (Corte Especial, Seção e Turma) |
Julgar os incidentes de execução que lhes forem submetidos | Comum (Corte Especial, Seção e Turma) |
Julgar a restauração de autos perdidos | Comum (Corte Especial, Seção e Turma) |
Representar à autoridade competente, quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública | Comum (Corte Especial, Seção e Turma) |
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