Created by camilla0012
over 9 years ago
|
||
Question | Answer |
Representar o Tribunal perante os Poderes da República, dos Estados e dos Municípios, e demais autoridades | Presidente do STJ |
Velar pelas prerrogativas do Tribunal, cumprindo e fazendo cumprir o seu Regimento Interno | Presidente do STJ |
Dirigir os trabalhos do Tribunal, presidindo as sessões plenárias e da Corte Especial | Presidente do STJ |
Convocar as sessões extraordinárias do Plenário e da Corte Especial | Presidente do STJ |
Designar dia para julgamento dos processos da competência do Plenário e da Corte Especial | Presidente do STJ |
Proferir, no Plenário e na Corte Especial, o voto de desempate | Presidente do STJ |
Relatar o agravo interposto de seu despacho | Presidente do STJ |
Manter a ordem nas sessões, adotando, para isso, as providências necessárias | Presidente do STJ |
Submeter questões de ordem ao Tribunal | Presidente do STJ |
Executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos presidentes das Seções, das Turmas e dos relatores | Presidente do STJ |
Assinar, com o relator, os acórdãos da Corte Especial, bem assim as cartas de sentença e as rogatórias | Presidente do STJ |
Proferir os despachos do expediente | Presidente do STJ |
Dar posse aos Ministros durante o recesso do Tribunal ou nas férias, e conceder-lhes transferências de Seção ou Turma | Presidente do STJ |
Conceder licença aos Ministros ad referendum da Corte Especial | Presidente do STJ |
Criar comissões temporárias e designar os seus membros e ainda os das comissões permanentes, com aprovação da Corte Especial | Presidente do STJ |
Determinar, em cumprimento de deliberação do Tribunal, o início do processo de verificação da invalidez de Ministro | Presidente do STJ |
Nomear curador ao paciente, na hipótese do item anterior, se se tratar de incapacidade mental, bem assim praticar os demais atos preparatórios do procedimento | Presidente do STJ |
Baixar as resoluções e instruções normativas referentes à deliberação do Plenário, da Corte Especial ou do Conselho de Administração, bem como as que digam respeito à rotina dos trabalhos de distribuição | Presidente do STJ |
Baixar os atos indispensáveis à disciplina dos serviços e à polícia do Tribunal | Presidente do STJ |
Adotar as providências necessárias à elaboração da proposta orçamentária do Tribunal e encaminhar pedidos de abertura de créditos adicionais e especiais | Presidente do STJ |
Resolver as dúvidas suscitadas na classificação dos feitos e papéis registrados na Secretaria do Tribunal, baixando as instruções necessárias | Presidente do STJ |
Rubricar os livros necessários ao expediente ou designar funcionário para fazê-lo | Presidente do STJ |
Assinar os atos de provimento e vacância dos cargos e empregos da Secretaria do Tribunal, dando posse aos servidores | Presidente do STJ |
Assinar os atos relativos à vida funcional dos servidores | Presidente do STJ |
Impor penas disciplinares aos servidores da Secretaria | Presidente do STJ |
Delegar, nos termos da lei, competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, para a prática de atos administrativos | Presidente do STJ |
Velar pela regularidade e exatidão das publicações dos dados estatísticos sobre os trabalhos do Tribunal a cada mês | Presidente do STJ |
Apresentar ao Tribunal, no mês de fevereiro, relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados no ano decorrido, bem como mapas dos julgados | Presidente do STJ |
Praticar todos os demais atos de gestão necessários ao funcionamento dos serviços administrativos | Presidente do STJ |
Decidir as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal, resolvendo os incidentes que se suscitarem | Presidente do STJ |
Decidir os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença, sendo ele o relator das reclamações para preservar a sua competência ou garantir a autoridade das suas decisões nesses feitos | Presidente do STJ |
Decidir durante o recesso do Tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros, os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência | Presidente do STJ |
Decidir sobre pedidos de livramento condicional, bem assim sobre os incidentes em processos de indulto, anistia e graça | Presidente do STJ |
Decidir sobre deserção de recursos não preparados no Tribunal | Presidente do STJ |
Decidir sobre a expedição de ordens de pagamento devido pela Fazenda Pública, despachando os precatórios | Presidente do STJ |
Decidir sobre o sequestro, no caso do art. 731 do CPC | Presidente do STJ |
Decidir os pedidos de extração de carta de sentença | Presidente do STJ |
Decidir antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária | Presidente do STJ |
Decidir as reclamações, por erro da ata do Plenário e da Corte Especial, e na publicação de acórdãos | Presidente do STJ |
Decidir até eventual distribuição, os habeas corpus e as revisões criminais inadmissíveis por incompetência manifesta, impetrados ou ajuizados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador, encaminhando os autos ao órgão que repute competente | Presidente do STJ |
Fixar a data de início do procedimento de escolha e indicação de um juiz federal e de um juiz do Tribunal Regional Federal para as vagas do Conselho Nacional de Justiça e de um juiz para a vaga do Conselho Nacional do Ministério Público | Presidente do STJ |
Substituir o Presidente nas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais, e sucedê-lo, no caso de vaga | Vice do STJ |
Integrar o Plenário e a Corte Especial também nas funções de relator e revisor | Vice do STJ |
Decidir as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal, resolvendo os incidentes que suscitarem | Vice do STJ (Delegação do Presidente) |
Auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços da Secretaria do Tribunal | Vice do STJ (delegação do Presidente) |
Exercer, no CJF, as funções que lhe competirem, de acordo com o Regimento Interno | Vice do STJ |
Want to create your own Flashcards for free with GoConqr? Learn more.