Created by Thiago de Aquino
about 9 years ago
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Question | Answer |
O QUE É PENA? | É uma consequência natural imposta pelo Estado a quem comete uma infração penal, ou seja, ao agente que comete um fato típico, ilícito e culpável. |
QUAL A FINALIDADE DA PENA? | A pena tem como finalidade a REPROVAÇÃO e PREVENÇÃO. |
QUAIS SÃO AS TEORIAS RELACIONADAS À FINALIDADE DAS PENAS? | As teorias relacionadas à finalidade das penas são: TEORIA ABSOLUTA e TEORIA RELATIVA |
COMENTE SOBRE A TEORIA ABSOLUTA | A Teoria Absoluta advoga a tese da retribuição, a qual não encontra o sentido da pena na perspectiva de algum fim socialmente útil. Nesse aspecto, a finalidade da pena é RETRIBUTIVA. |
COMENTE SOBRE A TEORIA RELATIVA | A Teoria Relativa se fundamenta no critério da PREVENÇÃO e biparte-se em: - Prevenção Geral: negativa e positiva - Prevenção Especial: negativa e positiva |
COMENTE SOBRE A PREVENÇÃO GERAL DENTRO DA TEORIA RELATIVA | A Prevenção Geral Negativa é também conhecida como prevenção por intimidação, em que a pena aplicada ao autor da infração penal tende a refletir na sociedade, evitando que outras pessoas venham a praticar tal ato antijurídico. |
COMENTE SOBRE A PREVENÇÃO GERAL POSITIVA DENTRO DA TEORIA RELATIVA | A Prevenção Geral Positiva, também, denominada de integradora é aquela que visa infundir, na consciência geral, a necessidade de respeito a determinados valores, exercitando a fidelidade ao direito, promovendo em última análise, a integração social. |
COMENTE SOBRE A PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA DENTRO DA TEORIA RELATIVA | A Prevenção Especial Negativa trata-se de uma neutralização daquele que praticou a infração penal. Neutralização que ocorre com a segregação no cárcere. É a retirada momentânea do agente do convívio social que o impede de praticar novas infrações penais. |
COMENTE SOBRE A PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA DENTRO DA TEORIA RELATIVA | Na Prevenção Especial Positiva, a missão da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer futuros delitos. Há aqui o caráter RESSOCIALIZADOR da pena. |
QUAL A TEORIA ADOTADA PELO CP BRASILEIRO? | O CP brasileiro adotou a Teoria Mista ou Unificadora da Pena. Conforme redação do "caput" do art. 59 do CP, atuam no Brasil, de forma unificadora, as Teorias ABSOLUTA e RELATIVA. |
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