Question | Answer |
APLICAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA | 1- Contra a vida e liberdade do Presidente 2- Contra o patrimônio e a fé pública dos entes federados e FASE 3- Contra a ADM pública por quem está a seu serviço 4- Genocídio, por brasileiro ou domiciliado no brasil 5- lei 9455, contra vítima brasileira ou agente encontrado em território sob jurisdição nacional. |
APLICAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA | 1- Por tratado ou convenção que o Brasil se obrigou a reprimir 2- Crime praticado por brasileiro 3- Praticado em aeronaves/embarcações brasileiras, mercantes ou privadas 4- Não houve julgamento ( princípio da bandeira/pavilhão /representação) |
CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DA EXTRATORR | 1- Agente entrar no território nacional 2- Fato punível no Brasil e Estrangeiro 3- Crime deve autorizar extradição pelo Brasil 4- Agente não ter sido: absolvido, cumprido pena, perdoado no estrangeiro ou punibilidade extinta |
ELEMENTOS DA INFRAÇÃO PENAL ESTRUTURA TRIPARTIDA | FATO TÍPICO ILICITUDE ( ANTIJURÍDICO) CULPABILIDADE |
FATO TÍPICO | CONDUTA RESULTADO NEXO DE CAUSALIDADE TIPICIDADE |
EXCLUSÃO DE ILICITUDE AINTIJURIDICIDADE | -LEGÍTIMA DEFESA -ESTADO DE NECESSIDADE -ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL -EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO -CONSCENTIMENTO DO OFENDIDO |
CULPABILIDADE | 1- Imputabilidade 2- Potencial Consciência da ilicitude do fato (erro de proibição) 3- Obediência Hierárquica |
TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL | FORMAL: não há resultado material, previsão de que a conduta é crime, é o fato que seja dotado de tipicidade MATERIAL: tipicidade Formal + resultado Material (lesão relevante) |
PRICÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA) | MIRA Mínima ofensividade da conduta Inexpressividade da lesão jurídica Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento Ausência de periculosidade |
TEORIAS DO CRIME | 1- Teoria Causalista: Dolo e Culpa estão na CULPABILIDADE 2- Teoria Neokantista: Culpabilidade = Imputabilidade + Dolo ou Culpa + Exigibilidade de conduta diversa 3- Teoria Finalista: Dolo e culpa estão na CONDUTA |
EXCLUDENTES DE TIPICIDADE | 1- Caso fortuito, força maior 2- Coação FÍSICA irresistível 3- Atos reflexos 4- Estado de Inconsciência 5- Erro de Tipo Inevitável 6- Princípio da Insignificância |
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE (EXCULPANTES OU DIRIMENTE) | 1-Inimputabilidade (inteiramente incapaz) 2- Erro de proibição inevitável (Ausência de potencial consciência da ilicitude - embriaguez completa/patológica) 3- Inexigibilidade de conduta diversa |
ONDE NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA | Crimes com VGA Crimes contra a fé pública Crimes contra a ADM Pública (salvo descaminho) Violência doméstica Tráfico de drogas |
O que fala a teoria da RATIO COGNOSCENDI? | A existência do fato típico gera uma presunção (relativa) de que é também ilícito. |
ESTADO DE NECESSIDADE | Perigo ATUAL Não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar Direito próprio ou alheio Sacrifício não era razoável exigir-se NÃO PODE ALEGAR: Garantidores |
ESTADO DE NECESSIDADE X REDUÇÃO DE PENA | 1/3 a 2/3 |
LEGÍTIMA DEFESA | Uso moderado dos meios necessários Injusta agressão HUMANA Atual ou iminente Direito seu ou de outrem |
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA | Coação moral irresistível Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal |
TEORIA CAUSALISTA | Dolo e Culpa estão em CULPABILIDADE |
FASES DO INTERCRIMINIS | 1- Cogitação 2- Preparação 3- Execução 4- Consumação |
TIPOS DE TENTATIVA | 1- Branca, incruenta: ñ atinge o objeto 2- Vermelha, cruenta: atinge o objeto mas não consuma 3- Perfeita, acabada: usou todos os meios ao seu alcance 4- Imperfeita, inacabada: não consegue utilizar todos os meios |
DIFERENCIE: Desistência Voluntária, Arrependimento eficaz, Arrependimento posterior. | DV: Ponte de ouro, agente desiste, voluntariamente, de prosseguir na execução AE: Ponte de ouro, esgota todos os meios disponíveis para a consumação, e impede o resultado AP: Ponte de prata, sem VGA, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa (REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3) |
CASOS DE INIMPUTABILIDADE | Doença mental Menor Idade Embriaguez COMPLETA |
TIPOS DE EMBRIAGUEZ | Acidental (fortuito, força maior): - Completa: ISENTO - Parcial: - 1/3 a 2/3 Não Acidental: - Preordenada: imputável + agravante - Dolosa: imputável - Culposa: imputável |
DEFINA A TEORIA "Actio Libera in Causa" | Ação livre na causa Decidiu fazer algo, então responderá pelas condutas praticadas |
Diferença entre coautoria e partícipe | Coautor: tem o mesmo grau de envolvimento do autor, podendo ter pena distinta dependendo do grau de participação Partícipe: ajuda na prática do crime, mas não realiza o ato principal |
Defina concurso de pessoas | Quando mais de uma pessoa concorre para a prática de um crime e deve haver o liame subjetivo |
REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS | Pluralidade de Agentes Relevância Causal da Participação Identidade Fracional Mesmo Liame Subjetivo |
LIAME SUBJETIVO X ACORDO PRÉVIO | Liame: Concorre com a prática de outro, ajudar alguém na prática do crime (ex.: empregada que não conhece o ladrão deixa a porta aberta) Acordo: não é necessário para que haja o liame subjetivo |
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA | Diminuição da pena 1/6 a 1/3 |
NO CONCURSO DE PESSOAS AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO INCOMUNICÁVEIS? | Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime |
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