DIREITO DO TRABALHO

Description

Flashcards on DIREITO DO TRABALHO, created by vanialvenancio on 28/12/2015.
vanialvenancio
Flashcards by vanialvenancio, updated more than 1 year ago
vanialvenancio
Created by vanialvenancio almost 9 years ago
2
0

Resource summary

Question Answer
O vale refeiçao, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais? CERTO. Faz parte do conhecido salário "IN NATURA", assim também como "vestuário, habitação etc...
A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, QUANDO INDISPENSÁVEL, para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que, no caso de VEÍCULO, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. CERTO. Sendo itens indispensáveis a realização do trabalho, NÃO TEM NATUREZA SALARIAL, mesmo que tratando-se de veículo, utilizado pelo trabalhador para fins particulares.
Os percentuais, fixado em lei, referente ao salário "in natura", será válido apenas às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se o real valor da utilidade?. CERTO. O percentual de pelo mesnos 30% deverá ser pago em dinheiro e o restante em salário "IN Natura".
Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida inferior a previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalha CERTO.
Gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado? SIM.
As gorjetas servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado? NÃO. As gorjetas integram a remuneração, para fins de FÉRIAS, 13º SALÁRIO, INDENIZAÇÃO E FGTS.
Durante as horas de sobreaviso, mesmo que o empregado não se encontre em condições de risco, é cabível a integração do adicional de periculosidade. ERRADO.
O tempo do aviso prévio não conta para efeito da indenização adicional. ERRADO. Conta sim, somente a GRATIFICAÇÃO NATALINA, NÃO CONTA!!!. SÚMULA 242 TST.
Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias de viagem que NÃO ultrapassem a 50% do salário. Para o TST, essa norma significa que integram o salário, pelo seu valor total e para e feitos INDENIZATÓRIOS, as diárias de viagem que ultrapassem 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. CERTO.
Caso ocorra a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede a data- base, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido afasta o direito à indenização adicional. ERRADO. O trabalhador terá direito as verbas rescisórias com o salário já corrigido à indenização adicional, DESDE QUE TENHA SIDO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA E COM PRAZO DE 30 DIAS ANTECEDENTES À DATA-BASE.
Viola a garantia constitucional contra despedida arbitrária ou sem justa causa, a extinção do contrato de trabalho de empregado que se aposenta espontaneamente e continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. CERTO. O TST entende que o trabalhador que fora demitido de forma arbitrária ou sem justa causa de empregados que se aposentaram e que já recebera (FGTS), e que permanecem na empresa, tem direito de receber as diferenças de FGTS.
A decisão que excepciona os ocupantes de cargos de gestão do controle da jornada de trabalho afronta a CF. ERRADO.
A apuração do salário-hora para efeito de cálculo da hora extraordinária, deve ser realizada no caso do trabalhador mensalista, mediante a divisão do salário por 240. ERRADA. Deverá ser realizada, mediante a divisão do salário por 220 h.
A insuficiência de .transporte público enseja o pagamento de horas in itinere ERRADO.
A Indenização adicional correspondente ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados ligados à unidade de tempo correspondente a um mês, sendo computável a gratificação natalina. ERRADO. A indenização adicional é cabível mediante a dispensa sem justa causa do trabalhador, correspondente ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais ou convencionados, ligados a unidade de tempo mês, NÃO SENDO COMPUTÁVEL A GRATIFICAÇÃO NATALINA..
DECRETOS, PORTARIAS E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SÃO FONTES AUTÔNOMAS DO DIREITO DO TRABALHO. ERRADO.
Sentenças normativas, convenções coletivas de trabalho e jurisprudências são fontes heterônomas do direito do trabalho. Errado.
Portarias, sentenças normativas e convenções internacionais são fontes heterônomas do direito do trabalho. CERTO.
A CF, o acordo coletivo de trabalho e a CLT são fontes autônomas do direito do trabalho. ERRADO. A CF é uma fonte heterônoma.
Convenções internacionais, decretos e convenções coletivas de trabalho são fontes heterônomas do direito do trabalho. ERRADO. Convenção coletiva é uma fonte autônoma.
Sentenças normativas, convenções coletivas e jusrisprudência são fontes heterônomas do direito ERRADO. Convenção coletiva é uma fonte autõnoma do direito.
Portarias, sentenças normativas e convenções internacionais são fontes heterônomas do direito. Certo.
Aplica-se o princípio da primazia da realidade para trabalhador em emprego público sem concurso? NÃO.
É vedada a irredutibilidade do salário, mesmo mediante a gratificação de função em que o trabalhador seja revertido ao cargo de origem. CERTO.
De acordo com entendimento do TST, com fundamento no princípio da proteção, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. CERTO.
O trabalhador deverá trabalhar 8 horas diárias ou 44 seman ais. O TST admite a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, previsto em lei ou acordo ou convenção coletiva? CERTO.
O empregado doméstico, empregado rural, trabalhador temporário, empregado em domicílio, empregado à distância, o estagiário, o aprendiz, empregado público etc..., são regido por contratos especiais de trabalho. CERTO.
0 empregador não é obrigado a efetuar os depósitos de FGTS durante o período em que perdurar a aposentadoria por invalidez de empregado que tenha sofrido acidente de trabalho. CERTO.
Na INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho o trabalhador É REMUNERADO, como se estivesse trabalhando. No aux. doença ESSA INTERRUPÇÃO se dá nos primeiros 15 dias. CERTO.
Na SUSPENSÃO do contrato de trabalho o empregado se afasta, SEM SALÁRIO, SEM CONTABILIZAR O PERÍODO DE AFASTAMENTO COMO TEMPO DE SERVIÇO. CERTO.
Ocorre suspensão: ACIDENTE DE TRABALHO E AUXÍLIO DOENÇA ( a partir do 16º dia ), SUSPENSÃO DISCIPLINAR, FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO... CERTO
Ocorre INTERRUPÇÃO: ACIDENTE DE TRABALHO E AUXÍLIO DOENÇA (nos primeiros 15 dias), SERVIÇO MILITAR, FÉRIAS, LICENÇA MATERNIDADE ( embora não há pagamento de salário) ETC... CERTO.
Segundo entendimento do TST, há estabilidade do dirigente sindical mesmo que o seu sindicato ainda não tenha registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). CERTO.
Quem possui estabilidade sindical: DIRIGENTE E REPRESENTANTE SINDICAL, REPRESENTANTE DA CIPA, ACIDENTADO, GESTANTE, MEMBRO DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, MEMBROS DO CNPS, EMPREGADOS DIRETORES DE COOPERATIVAS, MEMBROS DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, ESTABILIDADE DO EMPREGADO PÚBLICO. CERTO.
De acordo com entendimento do TST, com fundamento no princípio da proteção, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. CERTO.
Show full summary Hide full summary

Similar

CLT Interpretada - Costa Machado e Domingos Sávio Zainaghi
Beatriz Rodrigues de Oliveira Moreira
Fontes e princípios do direito do trabalho
Natthan Réryson
Fontes do Direito do Trabalho
dani ✿
Fontes do Direito do Trabalho
dani ✿
Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
Alice Sousa
Direito do Trabalho
thaismessora
JORNADA DE TRABALHO
Rafaella Fernandes
1. Dos Princípios e Fontes do Direito do Trabalho
marcusmoskao
Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
GoConqr suporte .
Ramos do Direito - Direito Privado
Pamela Mietto
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho - arts.471 a 476A, CLT
Alderita Lins