Created by Concursanda Pers
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Question | Answer |
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS | EMPREGADO DOMÉSTICO AVULSO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEGURADO ESPECIAL |
o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; | EMPREGADO |
aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; | EMPREGADO |
pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artig | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado | EMPREGADO |
aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos | DOMÉSTICO |
aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; | EMPREGADO (TEMPORÁRIO) |
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. | EMPREGADO |
a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento | AVULSO |
quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; | EMPREGADO |
o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social | EMPREGADO |
titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
o síndico de condomínio, quando não remunerado; | FACULTATIVO |
o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; | FACULTATIVO |
o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; | EMPREGADO |
o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência socia | FACULTATIVO |
o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; | FACULTATIVO |
o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria | FACULTATIVO |
o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; | EMPREGADO |
a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 2. de seringueiro ou extrativista vegetal b) pescador artesanal ou a este assemelhado | SEGURADO ESPECIAL |
NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL | - OUTORGA 50% IMÓVEL - TURISMO - 120 DIAS - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - BENEFÍCIO PROGRAMA ASSISTENCIAL - ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA DE CREDITO - PROCESSO DE BENEFICIAMENTO IPI SOBRE OS PRODUTOS |
OUTRAS FONTES DE RENDA DO SEGURADO ESPECIAL BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: | PENSÃO POR MORTE AUXILIO ACIDENTE AUXÍLIO RECLUSÃO BENEFÍCIO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RURAL |
OUTRAS FONTES DE RENDA DO SEGURADO ESPECIAL OUTRAS ATIVIDADES | ATIVIDADE REMUNERADA (ATÉ 120 DIAS) ATIVIDADE ARTESANAL (ATÉ 1 SM) ATIVIDADE ARTISTICA (ATÉ 1SM) |
OUTRAS FONTES DE RENDA DO SEGURADO ESPECIAL MANDATOS | MANDATO ELETIVO DIRIGENTE SINDICAL RURAL MANDATO DE VEREADOR DO MUNICIPIO DA ROÇA |
EXCLUÍDO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO RURAL A PARTIR DO 1º DIA DO MÊS EM QUE | NÃO SE ENQUADRAR (4 MODULOS..) ATIVIDADE ARTESANAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA (EXCETO MEI) |
EXCLUÍDO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO RURAL A PARTIR DO 1º DIA DO MÊS SEGUINTE | + 120 DIAS DE TERCEIROS + 120 DIAS DE ATIVIDADE REMUNERADA + 120 DIAS ATIVIDADE TURISTICA |
LIMITE MÍNIMO DE IDADE MENOR APRENDIZ EMPREGADO | 14 ANOS |
LIMITE MÍNIMO DE IDADE FACULTATIVO | 16 ANOS |
1º FILIAÇÃO 2º INSCRIÇÃO | SEGURADOS OBRIGATÓRIOS |
1º INSCRIÇÃO 2º FILIAÇÃO | SEGURADOS FACULTATIVOS |
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