12. APOSENTADORIA ESPECIAL

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CAPÍTULO 09
Concursanda Pers
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Concursanda Pers
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Resource summary

Question Answer
APOSENTADORIA ESPECIAL SEGURADOS EMPREGADO AVULSO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COOPERADO
APOSENTADORIA ESPECIAL FATO GERADOR SEGURADO SUJEITO A CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA
APOSENTADORIA ESPECIAL ANOS DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS 15 20 25
APOSENTADORIA ESPECIAL IDADE MÍNIMA NÃO EXIGE
APOSENTADORIA ESPECIAL CARÊNCIA 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
APOSENTADORIA ESPECIAL AGENTE QUALITATIVO NOCIVIDADE PRESUMIDA INDEPENDE DE MENSURAÇÃO
APOSENTADORIA ESPECIAL AGENTE QUANTITATIVO NOCIVIDADE QUANDO ULTRAPASSA DOS LIMITES DE TOLERANCIA OU DOSES
APOSENTADORIA ESPECIAL ROL DE AGENTES ROL EXAUSTIVO STJ
APOSENTADORIA ESPECIAL ROL DE ATIVIDADES ROL EXEMPLIFICATIVO
APOSENTADORIA ESPECIAL ATIVIDADES CONCOMITANTES SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS - CONSIDERA-SE A QUE EXIGIR MENOR TEMPO DE APOSENTADORIA
APOSENTADORIA ESPECIAL FATOR PREVIDENCIÁRIO NÃO APLICA
APOSENTADORIA ESPECIAL RENDA MENSAL INICIAL 100% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo
APOSENTADORIA ESPECIAL PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO SERÁ CONSIDERADA SE O SEGURADO PREENCHER OS REQUISITOS
APOSENTADORIA ESPECIAL RETORNO À ATIVIDADE NOCIVA BENEFÍCIO SUSPENSO
APOSENTADORIA ESPECIAL RETORNO À ATIVIDADE COMUM SEM PREVISÃO - NÃO PERDE APOSENTADORIA
APOSENTADORIA ESPECIAL CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO COOPERADO TNU - ILEGAL - NÃO HÁ PREVIA FONTE DE CUSTEIO
APOSENTADORIA ESPECIAL ATIVIDADE PERMANENTE (SUMULA 49 TNU NÃO PRECISA) NÃO OCASIONAL NAO INTERMITENTE
APOSENTADORIA ESPECIAL DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO EMPREGADO DESLIGAMENTO DO EMPREGO OU + 90 DIAS - DATA REQUERIMENTO
APOSENTADORIA ESPECIAL COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPOSIÇÃO REALIZADA MEDIANTE FORMULÁRIO COM BASE EM LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
APOSENTADORIA ESPECIAL FORMULÁRIO UTILIZADO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA ESPECIAL FORNECIMENTO DE EPI RUÍDO FATO DA EMPRESA FORNECER EPI AINDA QUE ELIMINE A INSALUBRIDADE - NO CASO DE RUIDO - NAO DESCARACTERIZA O SERVIÇO ESPECIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL FORNECIMENTO DE EPI STF EQUIPAMENTO EFICAZ NEUTRALIZA - NÃO CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL EQUIPAMENTO NÃO É EFICAZ - CONCEDE
APOSENTADORIA ESPECIAL INDICADORES DE CONVERSÃO TEMPO A CONVERTER: 15 ANOS 15 PARA 20 ------- 1,33 15 PARA 25 ------- 1,67
APOSENTADORIA ESPECIAL INDICADORES DE CONVERSÃO TEMPO A CONVERTER: 20 ANOS 20 PARA 15 ------- 0,75 20 PARA 25 ------- 1,25
APOSENTADORIA ESPECIAL INDICADORES DE CONVERSÃO TEMPO A CONVERTER: 25 ANOS 25 PARA 15 ------- 0,60 25 PARA 20 ------- 0,80
APOSENTADORIA ESPECIAL RUÍDO <- 05/03/1997 ----------------------------- 80 dB 06/03/1997 a 18/11/2003 -------------- 90 dB 19/11/2003 -> ----------------------------- 85 dB
APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA LEI 9.032 24/09/1995 TEMPO ESPECIAL CONTADO DE ACORDO COM A CATEGORIA PROFISSIONAL INDEPENDENTE DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS HAVENDO PRESUNÇÃO ABSOLUTA DAS ATIVIDADES LISTADAS OU EFETIVA COMPROVAÇÃO EM CASO DE ATIVIDADE NÃO LISTADA
APOSENTADORIA ESPECIAL CONVERSÃO ESPECIAL --------- COMUM = OK COMUM ------- ESPECIAL = NOT
APOSENTADORIA ESPECIAL CONVERSÃO INDICADORES HOMEM 15 ANOS PARA 35 ------ 2,33 20 ANOS PARA 35 ------ 1,75 25 ANOS PARA 35 ------ 1,40
APOSENTADORIA ESPECIAL CONVERSÃO INDICADORES MULHER 15 ANOS PARA 30 ------ 2,00 20 ANOS PARA 30 ------ 1,50 25 ANOS PARA 30 ------ 1,20
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