17. PENSÃO POR MORTE

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CAPÍTULO 09
Concursanda Pers
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Question Answer
PENSÃO POR MORTE BENEFICIARIOS OS DEPENDENTES DO SEGURADOS I. CONJUGE/COMPANHEIRO II. FILHO III. PAIS IV. IRMÃO I. E II. DEPENDENCIA PRESUMIDA CLASSE PREFERENCIAL III. E IV. DEPENDENCIA COMPROVADA, SOMENTE SE NÃO HOUVER DEPENDENTES DAS CLASSES I E II
PENSÃO POR MORTE FATO GERADOR MORTE DO SEGURADO + DEPENDENTES
PENSÃO POR MORTE CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NO MOMENTO DO ÓBITO
PENSÃO POR MORTE CARÊNCIA ZERO
PENSÃO POR MORTE DEPENDENTES CLASSE I - CONJUGE/COMPANHEIRO E - FILHO (EQUIPARADO) * NÃO EMANCIPADO * - 21 ANOS * INVÁLIDO * DEFICIÊNCIA (MENTAL OU INTELECTUAL OU GRAVE )
PENSÃO POR MORTE DEPENDENTES CLASSE II - PAIS OU - IRMÃO * NÃO EMANCIPADO * - 21 ANOS * INVÁLIDO * DEFICIÊNCIA (MENTAL OU INTELECTUAL OU GRAVE )
PENSÃO POR MORTE PERDA DA PENSÃO HOMICÍDIO DOLOSO Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado
PENSÃO POR MORTE PERDA DA PENSÃO SIMULAÇÃO Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PENSÃO POR MORTE COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO NECESSITA DE INICIO DE PROVA MATERIAL PODE SER TESTEMUNHAL
PENSÃO POR MORTE DATA INÍCIO BENEFÍCIO DATA DO ÓBITO ATÉ 90 DIAS APÓS 90 DIAS DATA REQUERIMENTO MORTE PRESUMIDA - DATA DECISÃO JUDICIAL
PENSÃO POR MORTE VALOR DA COTA A COTA PODERÁ SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, POIS É RATEADA ENTRE OS DEPENDENTES MAS O VALOR TOTAL DO BENEFÍCIO NÃO SERÁ INFERIOR AO SALÁRIO MINIMO
PENSÃO POR MORTE VALOR DO BENEFÍCIO MESMO VALOR QUE O SEGURADO RECEBIA SE APOSENTADO TERIA DIREITO A RECEBER SE FOSSE APOSENTADO POR INVALIDEZ NA DATA DO ÓBITO (100% SALÁRIO DE BENEFÍCIO)
PENSÃO POR MORTE DESAPARECIMENTO DO SEGURADO COMPROVADO O DESAPARECIMENTO DO SEGURADO EM CONSEQUENCIA DE ACIDENTE, DESASTRE OU CATASTROFE - OS DEPENDENTES FARÃO JUS À PENSÃO PROVISORIA INDEPENDENTE DA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
PENSÃO POR MORTE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE MORTE PRESUMIDA PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA PENSAO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
PENSÃO POR MORTE MORTE PRESUMIDA DESAPARECIMENTO APÓS 6 MESES DE AUSENCIA ACIDENTE - CATASTROFE - DESASTRE - PENSÃO PROVISÓRIA INDEPENDENTE DE DECLARAÇÃO A PARTIR DA DATA DO DESAPARECIMENTO
PENSÃO POR MORTE MORTE PRESUMIDA RETORNO DO SEGURADO PENSÃO CESSA IMEDIATAMENTE SEM OBRIGAÇÃO DE REPOSIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS SALVO MÁ-FÉ
PENSÃO POR MORTE CESSAÇÃO - MORTE DO PENSIONISTA - FILHO/IRMÃO + 21 ANOS - FILHO/IRMÃO CESSAR INVALIDEZ - FILHO/IRMÃO AFASTAMENTO DEFICIENCIA - CONJUGE APÓS AS DATAS SE NÃO FOR VITALÍCIA
PENSÃO POR MORTE CESSAÇÃO - CONJUGE SEGURADO COM - 18 CONTRIBUIÇÕES OU - 2 ANOS DE CASADO 4 MESES
PENSÃO POR MORTE CESSAÇÃO - CONJUGE - 18 CONTRIBUIÇÕES OU - 2 ANOS DE CASADO EXCEÇÃO SALVO SE A MORTE DECORRER - ACIDENTE QUALQUER NATUREZA - DOENÇA PROFISSIONAL - DOENÇA DO TRABALHO VIGORA A TABELA DAS IDADES
PENSÃO POR MORTE CESSAÇÃO - CONJUGE + 18 CONTRIBUIÇÕES E + 2 ANOS DE CASADO OU ACIDENTE/ DOENÇA PROFISSIONAL - 21 ANOS --------------- 3 ANOS 21 A 26 ANOS ---------- 6 ANOS 27 A 29 ANOS ----------- 10 ANOS 30 A 40 ANOS ----------- 15 ANOS 41 A 43 ANOS ------------ 20 ANOS 44 ANOS -------------------- VITALÍCIA
PENSÃO POR MORTE CESSAÇÃO CONJUGE INVÁLIDO A PENSÃO APENAS SERÁ CANCELADA PELA CESSAÇÃO DA INVALIDEZ OU SE CESSADA A INVALIDEZ AINDA SOBREVIER O PRAZO QUANTO À IDADE DO CONJUGE
PENSÃO POR MORTE SÚMULA 416 STJ É DEVIDA A PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DO SEGURADO QUE, APESAR DE TER PERDIDO A QUALIDADE DE SEGURADO, PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ATÉ A DATA DO ÓBITO
PENSÃO POR MORTE CÔNJUGE QUE RENUNCIA AOS ALIMENTOS NA SEPARAÇÃO PODE REQUERER A PENSAO PREVIDENCIÁRIA SE COMPROVADA A NECESSIDADE ECONOMICA SUPERVENIENTE
PENSÃO POR MORTE APLICAÇÃO DA LEI APLICA-SE A LEI DO MOMENTO DO ÓBITO EM VIRTUDE DO PRINCIPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM
PENSÃO POR MORTE EMANCIPAÇÃO ANTES DOS 21 EM DECORRENCIA DE COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO DE NIVEL SUPERIOR NAO RETIRA A QUALIDADE DE SEGURADO PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE
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