Created by João Pedro Avelino
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Question | Answer |
A autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial se verificar que o fato criminoso não ocorreu | A autoridade policial não pode arquivar e nem requerer o arquivamento do IP. Somente o MP é quem tem legitimidade para pedir o seu arquivamento, mas somente o juiz é quem manda arquivar. |
O inquérito policial é público, não podendo a autoridade policial impor sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato. | Cabe ao advogado...XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016) |
Não é possível a instauração de inquérito policial baseado unicamente no conteúdo de denúncia anônima | Só a denúncia anônima não basta para instauração de processo. O Superior Tribunal de Justiça entende que tal ação seria um desrespeito à vedação do anonimato previsto na CF/88. (Art. 5º, IV, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.") A notícia do crime pode ser anônima (notítia criminis inqualificada ou delação apócrifica) são explicadas em duas corretes: 1ª Corrente (Majoritária): Essa corrente admite a notícia do crime anônima ou apócrifa. Justifica-se, nesse caso, que o legislador não exigiu a identificação do noticiante; 2ª Corrente (Minoritária): não se admite a notícia do crime anônima, tendo em vista que a imagem e a honra das pessoas poderiam ser lesadas indevidamente, sendo o anonimato vedado constitucionalmente. |
O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa. | Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO" Sigiloso Escrito Inquisitório Dispensável Oficioso Indisponível Discricionário Oficial Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA |
O membro do Ministério Público da União detém prerrogativa de não ser indiciado em inquérito policia | CERTO Lc75/93 Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: (...) II - processuais: (...) f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; (...) Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato. |
Antes da confissão da autoria do crime, a autoridade policial não poderia, de ofício, instaurar inquérito policial. | ERRADO Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. E neste caso, não há necessidade de autorização ou comunicado á autoridade judicial nem ao Ministério Público. |
Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos. | CERTO Atualização Legislativa: LEI 12.850-13 Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. |
O inquérito policial | Conforme o art. 10 do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Conforme o art. 5º do CPP, nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício. É a reprodução do texto do art. 12. CPP. Conforme o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Conforme o art. 10 do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente. |
O inquérito policial independe da ação penal instaurada para o processo e julgamento do mesmo fato criminoso, razão pela qual, tratando-se de delito de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial poderá ser instaurado independentemente de representação da pessoa ofendida. | Dispõe o art. 5º, § 4º do CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado" |
O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. | Absolver exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação ele pode, condenar não! |
A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal. | O assistente de acusação só é admitido durante o processo, jamais fora dele, de maneira que não é admitido no inquérito policial (fase pré-processual) nem na execução penal (fase pós-processual). |
O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. | No que se refere a convicção do Juiz pela livre apreciação da prova produzida nos elementos informativos colhidos na investigação: 1) Pode fundamentar sua decisão de absolver exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. 2) NÃO pode CONDENAR com a fundamentação exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação |
A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público. | PRISÃO TEMPORÁRIA A prisão temporária só pode ser decretada durante a fase investigatória, ou seja, apenas durante o inquérito policial. Ademais, o juiz não poderá decretar a prisão temporária de ofício. PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA A prisão temporária, em regra, terá o prazo de 05 DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Todavia, caso se trate de crime hediondo, tráfico de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 DIAS, prorrogáveis pelo mesmo prazo. |
O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas. | O I.P é finalizado com a produção de um documento chamado Relatório. Neste documento o Delegado vai relatar as diligências realizadas, dentre outras: I - É uma peça descritiva II - Vai indicar as diligências realizadas durante o I.P III - Justifica as diligências que não foram realizadas por algum motivo IV - O delegado não deve emitir opinião Obs: O relatório pode indicar as testemunhas que não foram ouvidas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Obs 2: A falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o Promotor ou Juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Não resulta em prejuízos para a persecução penal |
Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso. | O amplo acesso do defensor ao IP é permitido sim, mas só é aplicavel as ações já documentadas. É até mesmo um caso de lógica, imagine que o advogado tivesse amplo acesso ao IP e atráves disso tome conhecimento de uma dilência que poderia prejudicar seu cliente, orra o advogado como defensor poderia fazer algo que prejudicasse a real elucidação do fato. Diante disso se não esta documento o advogado não poderá ter acesso. |
Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da Polícia Federal. | Sociedade de economia mista = Justiça comum estadual Empresas públicas = Justiça comum federal Se fosse a Caixa econômica federal seria a justiça federal, mas como trata-se do BB a competência é da justiça estadual. |
No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade | Questão Correta. CP Art.14 O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Trata-se apenas de requerimento (solicitação), podendo ou não ser aceita pelo delegado de polícia |
As prisões temporária e preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz durante o inquérito policial e a ação penal. | Respondendo só o que a questão pergunta: Preventiva: QQ fase; De ofício pelo Juiz só na Ação penal. Temporária:Só na fase do Inquérito (nunca de ofício) |
Em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, é vedado à autoridade policial mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados. | CERTO! O princípio de presunção de inocência é aquele trecho bastante conhecido: Todo mundo é inocente até que se prove o contrário. Para fundamentar esta resposta temos o princípio da inocência expresso no art. 5º, LVII da CF e no parágrafo único do art. 20 do CPP: Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. (CF) Art. 20. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.(Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012) |
O prazo para a conclusão do inquérito policial referente a crimes de competência da justiça federal é de 10 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, se estiver em liberdade. | Regra geral: 10 dias (preso); 30 dias (solto); Lei de Drogas: 30 dias (preso); 90 dias (solto); Crime Federal: 15 dias (preso); 30 dias (solto); Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto). O atos policiais deverão terminar no prazo de 10 dias. |
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