DIREITO ELEITORAL - FONTES E PRINCIPIOS

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DIREITO ELEITORAL Flashcards on DIREITO ELEITORAL - FONTES E PRINCIPIOS, created by Ju S on 04/08/2016.
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Question Answer
CONCEITO DIREITO ELEITORAL * ramo do direito público * com regras e princípios próprios * disciplina os direitos políticos e as eleições
Fontes do direito eleitoral (Primárias e Secundárias) - Primárias: emanam diretamente do Poder Legislativo . Possibilidade de inovação no ordenamento. - Secundárias: regulamentam as fontes primárias e não inovam o ordenamento
Fontes do Direito Eleitoral (Materiais e Formais) Material: fatores que influenciam no surgimento da norma Formal: norma jurídica (são o fruto da fonte material)
Fontes do Direito Eleitoral (Diretas e Indiretas) - Diretas: tratam diretamente de matéria eleitoral. Ex: CF, Código Eleitoral, Lei de Inelegibilidades, Lei dos Partidos Políticos, Resoluções do TSE, Lei de Eleições - Indiretas: aplicadas subsidiariamente - Ex: CC, CPC, CP, CPP
Competência para legislar sobre Direito Eleitoral (Art. 22, inciso I, CF) PRIVATIVA DA UNIÃO
RESOLUÇÕES DO TSE * FONTE FORMAL * FONTE DIRETA * FONTE PRIMÁRIA/SECUNDÁRIA (HÁ DIVERGÊNCIA)
MEDIDAS PROVISÓRIAS Art. 62, §1º, inciso I, alínea "a" É VEDADA A EXPEDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA DISPOR SOBRE DIREITOS POLÍTICOS, PARTIDOS POLÍTICOS E DIREITO ELEITORAL
CONSULTAS AO TRE E TSE (não são fontes formais nem diretas; são fontes materiais que servem para interpretação) - consulta ao TSE deve ser formulada por autoridade de jurisdição federal ou órgão nacional de partido político - consulta ao TRE deve ser formulada por autoridade pública ou partido político
PRINCÍPIOS ELEITORAIS * aplicados por meio da técnica da ponderação * possuem elevado grau de abstração e indeterminabilidade * LISURA DAS ELEIÇÕES * APROVEITAMENTO DO VOTO * CELERIDADE ELEITORAL * PRECLUSÃO INSTANTÂNEA * ANUALIDADE ELEITORAL * RESPONSABILIDADE SOLIDARIA ENTRE CANDIDATOS E PARTIDOS
PRINCÍPIOS ELEITORAIS * SISTEMA PROPORCIONAL E MAJORITARIO * MORALIDADE ELEITORAL * AUTONOMIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS
LISURA DAS ELEIÇÕES Impõe atuação ética, proba de todos os atos que envolvem o processo eleitoral
APROVEITAMENTO DO VOTO Impõe, durante a apuração dos votos e diplomação de eleitos, a preservação da soberania popular
CELERIDADE ELEITORAL As decisões em direito eleitoral devem ser IMEDIATAS, evitando que se postergue tal decisão para depois da diplomação. Quanto as decisões de perda de mandato, devem ocorrer em até UM ANO da apresentação à Justiça Eleitoral
PRECLUSÃO INSTANTÂNEA As partes que pretendam impugnar a identificação do eleitor, devem fazê-lo antes do registro do voto, sob pena de preclusão
ANUALIDADE ELEITORAL (Clausula pétrea - art. 60, § 4º, inciso IV CF) A lei que altera o processo eleitoral ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, não se aplicando às eleições que ocorram até UM ANO DE SUA VIGÊNCIA.
PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CANDIDATOS E PARTIDOS Os candidatos e partidos políticos são solidariamente responsáveis pelos atos praticados durante o processo eleitoral, decorrentes de excessos e abusos (esfera cível, administrativa, eleitoral, penal)
SISTEMAS ELEITORAIS (MAJORITÁRIO) - MAJORITÁRIO - SIMPLES (maior número de votos) - eleições para Senado Federal e Prefeitos nas cidades com menos de 200 mil eleitores. - ABSOLUTA (mais de metade dos votos válidos): Presidente da República, Governador, Prefeitos nas cidades com mais de 200 mil eleitores
SISTEMAS ELEITORAIS (PROPORCIONAIS) Para a eleição de membros da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores
MORALIDADE ELEITORAL Somente pessoas com exímia conduta ética e moral poderão se candidatar a cargos políticos
AUTONOMIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS É permitida a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, bem como concedida autonomia para sua estruturação, organização e funcionamento.
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