Created by Renato Valle
about 8 years ago
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Question | Answer |
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: | média |
afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro | LEVE |
afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro | GRAVE |
em desacordo com as posições estabelecidas neste Código | média |
na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento | GRAVÍSSIMA |
junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN | MÉDIA |
nos acostamentos, salvo motivo de força maior | LEVE |
no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público | GRAVE |
onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos | MÉDIA |
X - impedindo a movimentação de outro veículo: | MÉDIA |
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: | GRAVE |
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: | GRAVE |
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: | MÉDIA |
XIV - nos viadutos, pontes e túneis: | GRAVE |
XV - na contramão de direção: | média |
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas: | GRAVE |
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado): | GRAVE |
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): | MÉDIA |
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): | GRAVE |
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