Created by César Cupertino
about 8 years ago
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Question | Answer |
Qual o conceito de industrialização? | Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo |
Tipos de Industrialização: Transformação | I a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova |
Tipos de Industrialização: Beneficiamento | II a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento); |
Tipos de Industrialização: Montagem | III a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem); |
Tipos de Industrialização: Acondicionamento ou reacondicionamento | IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); |
Tipos de Industrialização: renovação ou recondicionamento | V a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento). |
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 | Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. |
IPI: FATO GERADOR | 1 – Desembaraço aduaneiro, quanto ao produto de origem estrangeira (importação). 2 – Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. 3 – Arrematação de produtos apreendidos e levados a leilão. |
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL | Estabelecimento industrial é aquele que se dedica preponderantemente a executar processos de industrialização que resulte produto tributado, mesmo com alíquota zero ou isento. |
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL POR OPÇÃO | I – os estabelecimentos comerciais que derem saída a bens de produção, para estabelecimentos industriais ou revendedores; e II – as cooperativas que se dedicarem a venda em comum de bens de produção, recebidos de seus associados para comercialização. |
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL | I – IMPORTADORES que derem saída a esses produtos II – Estabelecimentos que receberem, para comercialização produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma; III – as filiais e demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos importados, industrializados ou mandados industrializar por outro estabelecimento do mesmo contribuinte; IV – os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa; V – os estabelecimentos comerciais de Bebidas, cuja industrialização tenha sido encomendada; VI - Atacadista e cooperativas que derem saída a produtos para indústrias. |
Qual o valor tributável do IPI no caso de produtos de origem nacional? | o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. |
Qual o valor tributável do IPI no caso de produtos de origem estrangeira? | o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis |
Cite alguns caso nos quais os créditos "básicos" podem ser utilizados para a apuração do imposto devido (regime de não cumulatividade)? | Imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem: I - adquiridos para industrialização; II - remetidos a terceiros para industrialização sob encomenda; III - do imposto pago no desembaraço aduaneiro; IV - do imposto relativo a bens de produção recebidos por comerciantes equiparados a industrial |
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