IPI (Ementa)

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Material de estudo de Cupertino para concurso público.
César Cupertino
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Question Answer
Qual o conceito de industrialização? Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo
Tipos de Industrialização: Transformação I ­ a que, exercida sobre matérias-­primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova
Tipos de Industrialização: Beneficiamento II ­ a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
Tipos de Industrialização: Montagem III ­ a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
Tipos de Industrialização: Acondicionamento ou reacondicionamento IV ­- a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
Tipos de Industrialização: renovação ou recondicionamento V ­ a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
IPI: FATO GERADOR 1 – Desembaraço aduaneiro, quanto ao produto de origem estrangeira (importação). 2 – Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. 3 – Arrematação de produtos apreendidos e levados a leilão.
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL Estabelecimento industrial é aquele que se dedica preponderantemente a executar processos de industrialização que resulte produto tributado, mesmo com alíquota zero ou isento.
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL POR OPÇÃO I – os estabelecimentos comerciais que derem saída a bens de produção, para estabelecimentos industriais ou revendedores; e II – as cooperativas que se dedicarem a venda em comum de bens de produção, recebidos de seus associados para comercialização.
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL I – IMPORTADORES que derem saída a esses produtos II – Estabelecimentos que receberem, para comercialização produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma; III – as filiais e demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos importados, industrializados ou mandados industrializar por outro estabelecimento do mesmo contribuinte; IV – os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa; V – os estabelecimentos comerciais de Bebidas, cuja industrialização tenha sido encomendada; VI - Atacadista e cooperativas que derem saída a produtos para indústrias.
Qual o valor tributável do IPI no caso de produtos de origem nacional? o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Qual o valor tributável do IPI no caso de produtos de origem estrangeira? o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis
Cite alguns caso nos quais os créditos "básicos" podem ser utilizados para a apuração do imposto devido (regime de não cumulatividade)? Imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem: I - adquiridos para industrialização; II - remetidos a terceiros para industrialização sob encomenda; III - do imposto pago no desembaraço aduaneiro; IV - do imposto relativo a bens de produção recebidos por comerciantes equiparados a industrial
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