Saída da mercadoria do
estabelecimento do contribuinte.
Fornecimento de mercadoria com prestação de serviços
(não compreendidos na competência dos Municípios)
Prestação Interestadual e Intermunicipal
de serviço de transportes
No início da prestação do
serviço de transporte
Prestação de serviço
de comunicação
No momento da prestação onerosa
de serviços de comunicaçÃo
Entrada de
mercadoria
importada
No momento do desembaraço
aduaneiro de mercadorias ou
bens importados
Base de
Cálculo
Annotations:
A base de cálculo do imposto é:
[...]
§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
I - o montante do próprio imposto, constituindo
o respectivo destaque mera indicação para fins de controle; II - o valor correspondente a:a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo
próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.§ 2º Não integra a base de cálculo do imposto o
montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação,
realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
Mercadoria: Valor da Operação
Bem Importado: Valor no documento de
importação + II + IPI + Despesas aduaneiras
Preço do serviço de transporte
ou de comunicação
Alíquota
Interestaduais
Diferencial de Alíquota
7% quando do Sul e Sudeste para N, Ne,
CO e ES; 12% nas demais situações
4% para produtos importados
(guerra dos portos)
Interna
Annotations:
- Deve ser maior que a interestadual
17% regra geral; 18% SP e MG; 19% RJ
Annotations:
Essas alíquotas são as mais comuns. Entretanto, os produtos "podem" ser taxados de forma diversa, pois o ICMS "pode" ser seletivo, em função da essencialidade do produto ou do serviço.
Sujeito Ativo
E e DF no qual se
verificar o FG
Quando importado será o E do
estabelecimento importador
Sujeito
Passivo
Pessoa física ou jurídica, que realize com
habitualidade, ou em volume que
caracterize intuito comercial, o FG
No caso de mercadoria importada, não é
necessário a "habitualidade"
Características
Fiscal
Predomina função
arrecadatória
CF permite que seja seletivo,
faculdade que caracteriza
extrafiscalidade
Indireto
Contribuinte de fato é um, de
direito é outro (consumidor)
Facultativamente
seletivo
em função da essencialidade
dos produtos ou serviços
Não
Cumulativo
compensa-se o devido em
cada operação com o valor
pago nas anteriores; ICMS
só pode incidir uma vez,
salvo a diferença positiva da
aliquota
Lançamento por
Homologação
Contribuinte apura e paga o imposto
independente de prévio procedimento
administrativo; Administração homologa
Local da
Ocorrência
Mercadoria
a) o do estabelecimento
onde se encontre
b) onde se encontre, quando
em situação irregular
c) o do estabelecimento que
transfira a propriedade
d) importado do exterior, a
do estabelecimento onde
ocorrer a entrada física
Serviço de
Transporte
a) onde tenha início a prestação
b) onde se encontre o transportador,
quando em situação irregular
c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na
hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço cuja
prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja
vinculada a operação ou prestação subsequente;