Created by Antonia Benedita
almost 8 years ago
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Question | Answer |
Documentos oficiais | A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de liguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. |
Requerimento | Modalidade de comunicação oficial em que solicitações ou pedidos são feitos a órgãos públicos ou autoridades competentes. Sua estrutura deve conter: nome e qualificação do requerente, exposição e solicitação, pedido de deferimento, local e data, assinatura. |
CERTIDÃO | Modalidade de documento oficial emanado de autoridade pública fornecida ao interessado atestando fatos verificados de acordo com registros em livros, processos ou documentos das repartições públicas. |
ATESTADO | Modalidade de documento oficial em que uma pessoa atesta algo em favor de outra, firmado veracidade acerca de algum fato. Sua estrutura: Título, ou seja, a palavra atestado em maiúsculas, nome de identificação da pessoa que a solicitou, assinatura, nome e cargo ou função de quem atesta. |
DECLARAÇÃO | Modalidade de documento oficial, que se assemelha ao atestado, mas que não deve ser expedido por órgãos públicos. É um documento em que se manifesta uma opinião, conceito, resolução ou observação |
ATA | Modalidade de documento oficial em que um resumo é feito em um livro específico, sobre os fatos mais importantes ocorridos em uma assembleia, reunião ou sessão. Deve conter um termo de abertura e um termo de encerramento, assinados pela autoridade máxima da entidade. |
ATA | Se houver engano, o secretário escreverá a expressão “digo”, retificando o pensamento. Se o engano for notado no final da ata, escrever-se-á a expressão – “Em tempo: Onde se lê..., leia-se...”. Os números devem ser escritos por extenso, evitando-se também as abreviações. São redigidas sem se deixarem espaços ou parágrafos, para se evitarem acréscimos. |
ATA | O tempo verbal preferencialmente utilizado na ata é o pretérito perfeito do indicativo. Quanto à assinatura, deverão fazê-lo todas as pessoas presentes ou,quando deliberado, apenas o presidente e o secretário. |
OFÍCIO | Modalidade de comunicação oficial trocada entre autoridades. Se apresenta com acréscimo de vocativo – que invoca o destinatário – seguido de vírgula. Há também, em sua composição, o cabeçalho ou rodapé, a depender de sua posição, se na parte superior ou na parte inferior da folha. |
MEMORANDO | Modalidade de comunicação oficial interna entre unidades administrativas de um órgão. Possui agilidade em sua tramitação e simplicidade em procedimentos burocráticos. Quanto a sua forma, segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE CARÁTER INFORMATIVO | Modalidade de comunicação oficial em que o Vice-Presidente da República, Ministros de Estados ou dirigentes de órgãos se dirige ao Presidente da República, expondo fatos que justifiquem necessidades de medidas ou providências para a solução de problemas. Por exemplo, proposição de projeto de ato normativo, medidas ou comunicação de determinado assunto. |
RELATÓRIO | Modalidade de comunicação oficial contendo um conjunto de informações expondo o desenvolvimento de algum serviço à autoridades superiores. Deve conter: Local e data, tempo verbal no vocativo, introdução – apresentação do observador e do fato observado, texto – exposição cronológica do fato observado, fecho e assinatura. |
CARTA | Modalidade de comunicação oficial de órgãos públicos para outrem em situações não-cerimoniosas. Tem sido substituída pelo Ofício. Linguagem formal usada entre Empresas privadas ou de Órgãos públicos para empresas Privadas. |
ORDEM DE SERVIÇO | Modalidade de documento oficial autorizando a execução de algum serviço por órgãos públicos subordinados ou servidores dos mesmos. |
AVISO | Modalidade de comunicação oficial expedida exclusivamente por Ministros de Estados para autoridades da mesma hierarquia. |
CIRCULAR | Modalidade de comunicação oficial multidirecional, ou seja, vários destinatários, escrita muitas vezes por ofício, carta ou memorando, sendo identificadas como ofício-circular, carta-circular ou memorando-circular. |
DECRETO | Atos administrativos expedido por um dos três poderes, competência exclusiva do Chefes do Executivo, Legislativo ou Judiciário, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito na lei. |
DECRETO | Executivo: é assinado pelo Presidente da República, Governadores dos Estados ou Prefeitos. Legislativo: está sujeito à promulgação do Presidente do Senado Federal na regulação de matérias de competência exclusiva Congresso Nacional. Judiciário: pelos magistrados e juízes no caso das sentenças judiciais. |
DECRETO-LEI | Norma administrativa com efeito de lei, expedido pelo poder executivo quando o legislativo estiver com poder suspenso. |
DESPACHOS | Modalidade de comunicação oficial de autoridades sobre assuntos de competência, submetidos a sua apreciação em autos ou papéis administrativos. |
EDITAL | Modalidade de documento de acesso público de ordem oficial. Exemplo: edital de um concurso público contém todas as regras e normativos do certame. |
LEI | Norma ou conjunto de normas jurídicas, emanada pelas autoridades competentes, com efeito de obrigatoriedade onde se cria, extingue ou modifica direito. |
MENSAGEM | Modalidade de comunicação oficial trocada entre os Chefes dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). |
NOTAS | Modalidade de comunicação oficial entre o Ministério das Relações Exteriores e as Representações Diplomáticas. |
PORTARIA | Ato administrativo expedido por autoridade pública por meio do qual instruções são dadas para a execução de um serviço, uma lei, regulamento, nomeação, demissão ou medida disciplinar. |
REGIMENTO | Conjunto de princípios ou normas que estabelecem o funcionamento interno de um órgão público ou repartição. |
REGULAMENTO | Conjunto de normas ou regras estabelecidas de forma organizada para a execução de uma lei. |
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