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Question | Answer |
Como a conduta do homem era regulada na sociedade primitiva? | Pelo temor religioso ou mágico. Baseava-se no totens, divindades que influenciavam o comportamento das pessoas, em razão da crença da premiação ou do castigo, assumindo variadas formas - animal, vegetal ou fenômeno natural. Sociedades totêmicas. |
Em que consiste a vingança privada? | A infração ofende o próprio grupo ao qual o ofensor pertencia. O ofendido ou qualquer pessoa do grupo - e não mais a divindade - voltava-se contra o ofensor, fazendo "justiça pelas próprias mãos", disseminando o ódio e provocando guerras, sem proporção entre o delito e a pena. |
Exemplifique leis antigas que privilegiavam a justiça pelas próprias mãos |
Lei do Talião, adotado pelo Código de Hamurabi - Babilônia, pelo Êxodo - Hebreus, e pela Lei das XII Tábuas - Romanos.
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Em que consiste a fase de Vingança Pública? | Fortalecimento do Estado, autoridades com legitimidade para intervir nos conflitos sociais. Pena assume caráter público, finalidade de proteção do Estado Soberano. Principais crimes: lesa-majestade, contra a ordem pública e os bens religiosos. Penas ainda cruéis: esquartejamento, roda, fogueira, decapitação, forca, castigos corporais, amputações, etc. |
Fale sobre o direito penal na Grécia antiga.
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Conhecimento existente decorre de obras Filosóficas. O direito penal grego evoluiu da vingança privada, da vingança religiosa, para um período político, assentado sobre base moral e civil. |
Fale sobre o Direito Penal romano
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O DP era exclusivo do cidadão romano, excluindo mulheres, escravos e estrangeiros. Decisões fundamentadas - segurança jurídica, mas não existia reserva legal. Delitos públicos: traição ou conspiração política contra o Estado; e Delitos privados: os demais. |
A quem competia o julgamento no DP romano?
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Crimes públicos: ao Estado, e realizado por tribunais especiais. Sanção aplicada era a pena capital. Crimes privados: ao particular ofendido, interferido o Estado apenas para regular seu exercício. |
O Direito Penal Germânico na idade média se pautava em que? | Não havia leis escritas, era o DP pautado no direito consuetudinário. Posteriormente, adotou a Lei do Talião e o sistema da composição pecuniária, em que predominava a responsabilidade penal objetiva. |
No Direito Penal Germânico na idade média como era visto o delinquente?
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Quando a infração ofendia os interesses da comunidade, perdia seu direito fundamental à vida, podendo qualquer um matá-lo. Quando a infração atingia uma pessoa ou família, o restabelecimento da paz social era por reparação, admitindo a vingança de sangue. |
O que mais se adotou no Direito Penal Germânico na idade média?
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O sistema de prova das ordálias ou juízos de deus, cuja prova da inocência se baseava em superstições e atos cruéis, como caminhar sobre o fogo ou mergulhar em água fervente sem suportar ferimentos para provar a inocência - gerava punições injustas. |
o que era o Direito Penal Canônico na idade média ? | Ordenamento jurídico da Igreja Católica Apostólica Romana, aplicava-se a religiosos e leigos, desde que os fatos tivessem conotação religiosa. Foi utilizado na inquisição. |
A que se destinava a pena no Direito Penal Canônico na idade média ? | À cura do delinquente, buscando seu arrependimento perante a divindade. O cárcere foi desenvolvido pelo Direito Canônico, pois pelo sofrimento e solidão, a alma do homem se depura e purga o pecado. A penitência visava aproximar o criminoso de Deus. |
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Na idade moderna, o que se desenvolveu no Direito Penal? | O período humanitário, durante o iluminismo, no século XVIII. |
Na idade moderna, qual o principal expoente no Direito Penal?
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O Marquês de Beccaria, que escreveu "Dos delitos e das penas". Pugnava pela abolição da pena de morte, antecipando ideias da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. |
Em que se baseia o pensamento de Beccaria? | No "contrato social" de Rousseau, sendo o criminoso violador do pacto social. A pena deve ser legalmente prevista, já que o indivíduo tem o livre-arbítrio de praticar ou não o delito, consciente de seus atos e consequências. A pena deve ser proporcional, e as leis certas, claras e precisas. |
À época do descobrimento, o que vigorava no Brasil sobre Direito Penal?
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As Ordenações Afonsinas de 1446; foram revogadas pelas Ordenações Manuelinas de 1514; em ambas predominava a arbitrariedade do juiz, não definiam a quantidade de pena. O período foi marcado pela crueldade das penas, e ausência dos princípios da legalidade e da ampla defesa. |
O que substituiu as Ordenações Filipinas e Manuelinas?
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O Código Sebastiônico - compilações de leis esparsas realizada por D. Duarte Nunes Leão. Foi substituído pelas Ordenações Filipinas de 1603 (Filipe II), fundadas em preceitos religiosos; as penas continuavam a ser cruéis e desumanas, arbitrariedade do juiz e ausência de legalidade e ampla defesa. |
Com a independência do Brasil, o que passou a reger o DP?
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Após a Constituição de 1824, surgiu o Código Criminal do Império de 1830, de cunho penal protetivo e humanitário, com a primeira manifestação do princípio da personalização da pena no Brasil. |
Proclamada a República, como ficou o DP?
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Surgiu o Código Criminal da República de 1890. Em 1934, a Consolidação das Leis Penais - Consolidação de Piragibe (Dec. 22.213/32). Em 1942 surge o atual CP (Decreto-lei 2.848/40), que passou por reforma na parte geral pela Lei 7.204/84. |
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