Created by Sidcley F. Andrade
over 7 years ago
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Question | Answer |
Definição de Consumidor? | Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. |
Definição de Fornecedor? | Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. |
Definição de Produto? | § 1°, art. 3º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. |
Definição de Serviço? | § 2°, art. 3º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. |
Na hipótese de conflito entre norma prevista no CDC e outra lei ordinária, anterior ou posterior, prevalecerá qual lei? | Considerando a supremacia de origem e ordem Constitucional (arts. 5, XXXII, 170, V, 48 ADCT, entre outros), a Lei 8.078 de 1990 tem uma característica de norma supra-hierárquica quando em confronto com outra lei. Devido, não apenas a sua Constitucionalidade, mas, também, ao princípio da especialidade (ou especificidade). |
De quem é a Competência para Legislar sobre Direito do Consumidor? | De acordo com o art. 24, CF/88, diz que: " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente" |
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