CONTEÚDO:
1. CPP - ART. 251 A 258 (Do Juiz; Do Ministério Público).
2. CPP - ART. 261 A 267 (Do Acusado e seu Defensor).
3. CPP - ART. 274 (Dos Funcionários da Justiça).
4. CPP - ART. 351 A 369 (Das Citações).
5. CPP - ART. 370 A 372 (Das Intimações).
6. CPP - ART. 394 A 405 (Da Instrução Criminal).
7. CPP - ART. 406 A 412 (Júri: Da Acusação e Da Instrução Preliminar).
8. CPP - ART. 413 A 421 (Júri: Da Pronúncia, Da Impronúncia e Da Absolvição Sumária).
9. CPP - ART. 422 A 424 (Júri: Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário).
10. CPP - ART. 425 E 426 (Júri: Do Alistamento dos Jurados).
11. CPP - ART. 427 E 428 (Júri: Do Desaforamento).
12. CPP - ART. 429 A 431 (Júri: Da Organização da Pauta).
13. CPP - ART. 432 A 435 (Júri: Do Sorteio e Da Convocação dos Jurados).
14. CPP - ART. 436 A 446 (Júri: Da Função de Jurado).
15. CPP - ART. 447 A 452 (Júri: Da Composição do Tribunal do Júri e Da Formação do Conselho de Sentença).
16. CPP - ART. 453 A 472 (Júri: Da Reunião e Das Sessões do Tribunal do Júri).
17. CPP - ART. 473 A 475 (Júri: Da Instrução em Plenário).
18. CPP - ART. 476 A 481 (Júri: Dos Debates).
19. CPP - ART. 482 A 491 (Júri: Do Questionário e sua Votação).
20. CPP - ART. 492 E 493 (Júri: Da Sentença).
21. CPP - ART. 494 A 496 (Júri: Da Ata dos Trabalhos).
22. CPP - ART. 497 (Júri: Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri).
23. CPP - ART. 531 A 538 (Do Processo Sumário).
24. CPP - ART. 541 A 548 (Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos).
25. CPP - ART. 574 A 580 (Recursos: Disposições Gerais)
26. CPP - ART. 581 A 592 (Do Recurso em Sentido Estrito).
27. CPP - ART. 593 A 603 (Da Apelação).
28. CPP - ART. 609 A 618 (Do Processo e Julgamento do RESE e Apelação).
29. CPP - ART. 619 E 620 (Dos Embargos).
30. CPP - ART. 621 A 631 (Da Revisão).
31. CPP - ART. 637 E 638 (Do Recurso Extraordinário).
32. CPP - ART. 639 A 646 (Da Carta Testemunhável).
33. CPP - ART. 647 A 667 (Do Habeas Corpus e seu Processo).
34. LEI Nº 9.099/95 - ART. 60 A 62 (Dos Juizados Especiais Criminais: Disposições Gerais).
35. LEI Nº 9.099/95 - ART. 63 A 68 (Dos Juizados Especiais Criminais: Da Competência e Dos Atos Processuais).
36. LEI Nº 9.099/95 - ART. 69 A 76 (Dos Juizados Especiais Criminais: Da Fase Preliminar).
37. LEI Nº 9.099/95 - ART. 77 A 83 (Dos Juizados Especiais Criminais: Do Procedimento Sumaríssimo).
38. LEI Nº 9.099/95 - ART. 88 E 89 (Dos Juizados Especiais Criminais: Disposições Finais).