contrato se aperfeiçoa com o consenso das partes, independente do cumprimento
Annotations:
exceção ao pcp do consensualismo: contrato de empréstimo
força obrigatória/vinculante
contrato faz lei entre as partes
pacta sunt servanda
revisão dos contratos
Annotations:
atenua o rigor do princípio da vinculação contratual
teoria da imprevisão
cláusula rebus sic stantibus
quando existe onerosidade excessiva para uma das partes, em razão de fato posterior a celebração do contrato, cabe revisão do mesmo
boa fé objetiva
ética
relatividade
contrato só surte efeito perante os contratantes
Annotations:
exceção: seguro de vida
função social do contrato
formação dos contratos
Annotations:
arts. 427/435
proposta
em regra, proposta vincula preponente
aceitação
aperfeiçoamento do contrato
pura e simples
lugar: o da proposta
classificação dos contratos
efeitos
unilaterais
cria-se obrigação só para um dos contratantes
bilaterais
é criada obrigação para dois contratantes
bilateral imperfeito
plurilaterais
ex: consórcio
gratuitos
vantagens apenas para um dos contratantes
onerosos
ônus e bônus para ambos os contratantes
comutativos
obrigações certas, determinas e conhecidas desde logo
aleatórios
baseiam-se no risco
ex: seguro
formação
paritário
partes negociam em pé de igualdade
de adesão
desequilíbrio contratual
uma das partes elabora contrato e outra adere
contrato-tipo
contrato de adesão que permite a negociação de algumas cláusulas
momento do cumprimento
execução instantânea
ex: compra e venda a vista
execução diferida/adiada
ex: venda a prazo c/ entrega imediata e prazo de pgto em 30 dias
execução continuada
se cumpre por meio de atos reiterados
ex: venda de bem c/ entrega imediata em 10x
agente
personalíssimo
somente aquela pessoa pode cumprir
impessoal
pode ser cumprido por qualquer pessoa
individual
vontades são individualmente consideradas
coletivo
existência de várias vontades
modo pelo qual existem
principais
autônomos
ex: compra e venda
acessórios
não participa do contrato-base
ex:hipoteca
derivados
participa da própria natureza do contrato-base
ex: sublocação
forma
solene
ex: compra e venda de imóvel
não solene
regra
forma livre
consensual
basta a proposta + aceitação para se aperfeiçoar
real
exige a entrega do bem
objeto
preliminar
ex: compromisso de compra e venda
definitivo
objeto peculiar
denominação
nominados/típicos
inominados/atípicos
mistos
coligados
vício redibitório
defeito oculto já existente e relevante em coisa adquirida por contrato bilateral e comutativo, que lhe tornem imprópria para uso ou lhe diminua o valor
adquirente pode rejeitar a coisa ou desfazendo o negócio, pedir o abatimento do preço
ações edilícias
ação estimatória
o Autor não pretende desfazer o negócio, mas sim obter um abatimento no valor pago.
ação redibitória
nela o Autor pretende o desfazimento do negócio, em razão da existência do vício redibitório; o bem é
devolvido e o vendedor tem de devolver a quantia recebida
difere do erro
defeito na manifestação da vontade
possui natureza objetiva, uma vez que o vício encontra-se na coisa
código de defesa do consumidor
defeito oculto, aparente ou de fácil constatação
evicção
perda de coisa adquirida onerosamente para outrem em razão de decisão judicial motivada por causa anterior a alienação
vício de
direito
partes podem dispor do direito a indenização por evicção
exceção de contrato não cumprido
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o
implemento da do outro
as partes podem renunciar a este direito
cláusula solve et repete
código de defesa do consumidor
não permite renúncia ao direito a exceção de contrato não cumprido
estipulação em favor de terceiro
uma das partes contrata em seu próprio nome com outra parte que se obriga a cumprir prestação em favor de terceiro