Guardas municipais
das capitais dos
Estados e dos
Municípios com
mais de 500.000
habitantes
Guardas municipais
dos Municípios com
mais de 50.000 e
menos de 500.000
habitantes, quando
em serviço
Agência
Brasileira de
Inteligência
Agentes do
Depart. de Seg.
do Gabinete de
Segurança
Institucional
da Presidência
da República
Agentes e
guardas
prisionais, os
integrantes
das escoltas de
presos e as
guardas
portuárias
Empresas de
seg. privada e
de transporte
de valores
Auditor da Receita
Federal do Brasil e
de Auditor Fiscal do
Trabalho, cargos de
Auditor-Fiscal e
Analista Tributário
Adquirir arma de
fogo de uso
permitido,
REQUISITOS
comprovação de idoneidade
fornecidas pela Justiça
Federal, Estadual,
Militar e Eleitoral
antecedentes criminais
não estar respondendo a inquérito
policial ou a proc. criminal
ocupação lícita e de residência certa
capacidade técnica e de aptidão psicológica
Aumento de
Pena
(MAJORANTES)
Art. 17 e 18
se a arma de fogo,
acessório ou
munição forem de
uso PROIBIDO ou
RESTRITO.
Art. 14, 15,
156, 17 e 18
se forem
praticados por
integrante dos
órgãos e empresas
guardas municipais
Empregados das empresas
de segurança privada e de
transporte de valores
Entidades desportivas
legalmente constituídas
Vedação
fabricação, a venda,
a comercialização e a
importação de
brinquedos, réplicas
e simulacros de
armas de fogo
Salvo
Instrução, ao adestramento, ou
à coleção de usuário autorizado
condições fixadas pelo
Comando do Exército
Competência
Comando do
Exército
Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito
Armas de fogo de uso restrito serão registradas
O registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para
colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros
em competição internacional oficial
Autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço
alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados
Destruição de arma de fogo
Polícia Federal
Expedição certificado de registro de arma de fogo
Conceder porte de arma de fogo aos residentes em áreas rurais,
maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do
emprego de arma de fogo para prover sua subsistência
Expedir certificado de registro e autorização de porte de armas de fogo utilizadas
pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores
Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional
SINARM
Autoriza
Porte de arma de fogo e as RENOVAÇÕES
expedidas pela Polícia Federal
O certificado de registro
de arma de fogo expedido
pela Polícia Federal
Cadastrar
Armas de fogo
PRODUZIDAS,
IMPORTADAS e
VENDIDAS no País
TRANSFERÊNCIA de propriedade, extravio,
furto, roubo e outras ocorrências
APREENSÕES de armas de fogo, inclusive as
vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
Mediante registro os
produtores, atacadistas,
varejistas, exportadores e
importadores autorizados
de armas de fogo,
acessórios e munições
Identifica
Identificar as características e a
propriedade de armas de fogo,
mediante cadastro
identificar as MODIFICAÇÕES que
alterem as características ou o
funcionamento de arma de fogo
Ministério da
Justiça
Autorização do porte
de arma para os
responsáveis pela
segurança de cidadãos
EXTRANGEIROS em visita
ou sediados no Brasil
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral, bem
como a definição das armas de fogo e demais
produtos controlados, de usos proibidos, restritos
ou permitidos será disciplinada em ato do Chefe do
Poder Executivo Federal, mediante proposta do
Comando do Exército
Art 12
POSSE irregular de arma de
fogo de uso permitido
Pena
detenção,
de 1 (um)
a 3 (três)
anos, e
multa.
Art. 13
Omissão de cautela
Pena
detenção,
de 1 (um) a
2 (dois)
anos, e
multa.
Art. 14
PORTE ilegal de arma de
fogo de uso permitido
Pena
reclusão,
de 2 (dois)
a 4 (quatro)
anos, e
multa.
Art 15
Disparo de
arma de fogo
Pena
reclusão,
de 2 (dois)
a 4 (quatro)
anos, e
multa.
Art. 16
POSSE ou PORTE ilegal de
arma de fogo de uso restrito
I – suprimir ou alterar marca, numeração
II - Modificar as características de arma de fogo, de forma a
torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com
numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de
fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal,
ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo
Pena
reclusão,
de 3 (três)
a 6 (seis)
anos, e
multa.
Arma adulterada
Art. 17
Comércio ilegal de
arma de fogo
Registros de
propriedade
Renovados no
prazo máximo
de 3 (três) anos
Bem jurídico
tutelado
Paz social e a segurança
pública (incolumidade
pública)
Ação Penal
Pública
Incondicionada
Classificação
Perigo Abstrato
Crime comum
Comissivos ou Omissivo
Dolosos (em geral)
Fiança e Liberdade
Provisória
É possível (STF)
Não há delito qualificado
Simples ou majorada
Sujeito Ativo
Se praticado pelos agentes dos art.
6º, 7º e 8º (art. 14 ao 18)
JURISPRUDÊNCIA
Caminhão não é residência
Caminhão não é local de trabalho
"Habolítio Criminis" temporário ou "Vacatio Legis" indireta
Não se aplica para
Ao porte
Uso restrito ou Proibido
Até 23/10/2005
Posse de arma de fogo de uso permitido e a
de uso permitido com numeração raspada
Após 23/10/2005 até 31/12/08
Somente posse de arma de
fogo de uso permitido
Fraude Processual (art. 347 cp): se em arma de fogo
Entregar arma de fogo, munição ou explosivo
à criança ou adolescente (art. 242 eca)
Art. 16 P.Único
Pluralidade de
Armas e Munições
Crime Único
+ de uma do mesmo
dispositivo penal
Concurso de crimes
1 de uso permitido + 1 de
uso restrito ou proibido