1. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

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Antonio do Passo Cabral. Ronaldo Cramer
Beatriz  Assef
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Beatriz  Assef
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1. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
  1. Cabimento
    1. I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito
      1. Art. 982. Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes que tramitam no estado, II - instrução no prazo de 15 dias; III - Intimação do MP em 15 dias.
        1. Art. 985. Julgado o incidente: I - a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais que versem sobre matéria idêntica.; II - A todos os casos futuros que venham a tramitar no território.
          1. Art. 987. Do julgamento de mérito cabe recurso extraordinário. §1 presunção de repercussão geral.
      2. II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica
      3. Prazo de 1 ano, com preferencia sobre os demais feitos, salvo réu preso e habeas corpus.
        1. IRDR e Recursos repetitivos formam um microssistema
          1. O incidente de assunção de competência não compõe o microssistema porque não tem multiplicidade de casos.
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