I - efetiva repetição de
processos que contenham
controvérsia sobre a
mesma questão
unicamente de direito
Art. 982. Admitido o
incidente, o relator: I -
suspenderá os processos
pendentes que tramitam
no estado, II - instrução
no prazo de 15 dias; III -
Intimação do MP em 15
dias.
Art. 985. Julgado o
incidente: I - a tese
jurídica será aplicada a
todos os processos
individuais que versem
sobre matéria idêntica.;
II - A todos os casos
futuros que venham a
tramitar no território.
Art. 987. Do
julgamento de
mérito cabe
recurso
extraordinário. §1
presunção de
repercussão geral.
II - risco de ofensa à
isonomia e à segurança
jurídica
Prazo de 1 ano,
com preferencia
sobre os demais
feitos, salvo réu
preso e habeas
corpus.
IRDR e Recursos repetitivos
formam um microssistema
O incidente de assunção de competência não
compõe o microssistema porque não tem
multiplicidade de casos.