§3°não pode criar encargo a parte impossível ou excessivamente difícil
pode requerer a inversão da ordem
inversão do ônus da prova.
prestam compromisso de falar a verdade
crime e multa
testemunha é um terceiro em relação á lide que vem prestar depoimento em juízo, por ter conhecimento dos fatos narrados pelas partes”
As testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação
Se convidadas, ausentes injustificada implica na redesignação somente se insistir na inquirição, as partes requerem ao juízo a intimação judicial, juízo pode aplicar multa.
Se ainda assim não comparecerem, são conduzidas coercitivamente.
perícia técnica artigo 420 CPC
onde sera? declinar o lugar, em quem? Como?em que tempo?
quesitos
assistente técnico
podem subscreverem o laudo ou ainda apresentar trabalho separado, mas no mesmo prazo
sob pena de ser desentranhado dos autos
insabubridade e periculosidade, comissões, diferenças salariais e horas extraordinárias.
pode ser requerida a oitiva do perito
requerida pela parte ou determinada pelo juiz
Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
O laudo não é vinculante para o juiz, que não está adstrito às suas conclusões, podendo rejeitá-las e formular a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos ou ordenar segunda perícia destinada a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados da primeira.
Documentos artigos 777, 780, 787, 830
momento de entrega
artigo 787 c/c artigo 434 CPC - petição inicial e na artigo 769 contestação
excessão - artigo 435 CPC documentos novos
fatos ocorrido depois do articulado ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos
que se tornaram conhecidos, acessível, disponíveis, após esse ato
comprovar o motivo que a impediu de juntar
juiz analisa artigo 5º
Preclusão se tinha o documento e não juntou
artigo 437 -§2º - a requerimento da parte o juiz pode dilatar o prazo de analise dos documentos
em outro momento impugnar
artigo 430 CPC - arguição de falsidade
arguida na réplica - prazo 15 dias
cópias de provas documentais na Justiça do Trabalho
artigo 830 CLT, e só quando necessário será solicitado que a parte que os pediu, apresente os originais.
parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos
artigo 464, da CLT, a comprovação de pagamento de salário só pode se dar através de prova documental, não sendo aceita pelo juiz a prova testemunhal.
artigo 59 CLT, comprovação das horas extras.
Artigo 74,§2º da CLT, não menos importante, é o caso do registro de entrada e saída dos funcionários que deve ser registrado de maneira manual, mecânica ou eletrônica.
o juiz pode ordenar a exibição de documentos
depoimento pessoal
não presta compromisso
prova emprestada
admissibilidade da prova emprestada nos casos em que exista contemporaneidade com a época de prestação de serviços, e em casos em que seja oportunizado o contraditório, para que a parte contrária na relação processual possa se manifestar quanto à produção da prova.
OJ 278 da SDI-1 do TST, a qual estabelece que “a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova”.
depoimento pessoal
1º Reclamante 2º reclamada ou preposto
artigo 5º LVI - são inadmissíveis no processo, as provas obtidas por meio ilícitos
Negação Geral
aqueles que a lei presume
os notórios
os não contestados
Inspeção Judicial
É um reconhecimento ou uma diligência processual, com o fim de obter provas, mediante uma verificação direta. Tem por finalidade permitir ao juiz esclarecimentos sobre fato de interesse da causa.
Nela, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
valoração
Nela, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.