ANEXO I (596/14) - CÓDIGO DE ÉTICA - CAP. 01 PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS

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ANEXO I (596/14) - CÓDIGO DE ÉTICA - CAP. 01 PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
  1. CFF
    1. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
      1. AUTARQUIA ESPECIAL
        1. entidade fiscalizadora do exercício profissional e da ética farmacêutica no país.
        2. FARMACÊUTICO = PROFISSIONAL DA SAÚDE
          1. DEVE EXECUTAR
            1. 1 - DE MODO A CONTRIBUIR P/A SALVAGUARDA DA SAÚD. PÚBLICA
              1. 2 . TODAS AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO DIRIGIDAS À COMUNIDADE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE
            2. ART. 1º
              1. TRANSGRESSÃO
                1. - SAÇÕES DISCIPLINARES
                  1. APURADAS = COMISSÃO DE ÉTICA
                  2. DIREITO = PROCESSO LEGAL / CONTRADITÓRIO / AMPLA DEFESA
                    1. INDEPENDENTE DAS PENALIDADES ESTABELECIDAS
                  3. ART. 2º
                    1. ATUAÇÃO / RESPEITO
                      1. À VIDA HUMANA
                        1. MEIO-AMBIENTE
                          1. À LIBERDADE DE CONCIÊNCIA
                            1. EM CONFLITO
                              1. CIÊNCIA
                                1. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - CF.
                            2. ART. 3º
                              1. DIMENSÃO ÉTICA
                                1. BENEFÍCIO
                                  1. ao ser humano
                                    1. responsabilidade social
                                2. ART. 4º
                                  1. RESPONDERÁ : INDIVIDUAL ou SOLIDARIAMENTE (MESMO POR OMISSÃO)
                                    1. QUE PRATICAR
                                      1. AUTORIZAR
                                        1. QUE DELEGAR
                                      2. ART. 5º
                                        1. HONRA E DIGNIDADE
                                          1. BOAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                            1. JUSTA REMUNERAÇÃO
                                          2. ART. 6º
                                            1. MANTER PRESTIGÍO e ELEVADO CONCEITO DA PROFISSÃO
                                            2. ART. 7º
                                              1. MANTER-SE ATUALIZADO
                                                1. CONHECIMENTO TÉCNICO
                                                  1. CIENTÍFICO
                                                2. ART. 8º
                                                  1. NÃO exercer Sobrepondo=se
                                                    1. promoção
                                                      1. Prevenção
                                                        1. Recuperação da Saúde
                                                      2. ART. 10º
                                                        1. CUMPRIR DISPOSIÇÕES LEGAIS e REGULAMENTARES
                                                        2. ART. 9º
                                                          1. S/INTERFERÊNCIA 3º
                                                            1. S/OBJETIVAR LUCRO
                                                              1. S/FINS POLÍTIC. E RELIG.
                                                                1. S/DESFAVOR DA SOCIEDADE
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                                                                Maria Amora
                                                                Quiz - Código de Ético CML
                                                                Rafael Carvalho Neves dos Santos
                                                                PROCESSO DISCIPLINAR CONDUTA ATENTATÓRIA DECORO
                                                                Rafael Carvalho Neves dos Santos
                                                                PROCESSO DE CASSAÇÃO PREFEITO E VEREADOR
                                                                Rafael Carvalho Neves dos Santos
                                                                Ética profissional e cidadania.
                                                                RENATA BASAGLIA LOPES BORGES
                                                                LEI 1171/94
                                                                wladiabr
                                                                Código de Ética TJM-MG
                                                                Viviane Souza
                                                                INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO
                                                                Astrogildo Mavignier
                                                                Serviço Social - Revisão Código de Ética
                                                                Maysa Leão
                                                                Greves ou Paralisações
                                                                Thiago Andrade Nunes