Disposições Preliminares - Estatuto das Pessoas com Deficiência Lei Nº 13.146/2015

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Disposições Preliminares - Estatuto das Pessoas com Deficiência Lei Nº 13.146/2015
  1. Inclusão Social em condições de igualdade no exercício do direito e das liberdades fundamentais
    1. Pessoa com Deficiência
      1. Impedimento de LONGO PRAZO de natureza, física, mental, intelectual ou sensorial em interação com uma ou mais barreiras
        1. Avaliação Biopsicossocial
          1. Impedimentos nas funções e estruturas do corpo
            1. Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
              1. Limitação no desempenho das atividades
                1. Restrição de Participação
                  1. QUANDO NECESSÁRIA
                    1. Equipe multiprofissional e interdisciplinar
                      1. EXECUTIVO criará instrumentos para avaliação da deficiência
              2. Conceitos
                1. Igualdade
                  1. Formal
                    1. frente a lei
                    2. Material
                      1. Condições para igualdade
                      2. DIScriminação
                        1. DIStinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, QUE TENHA O PROPÓSITO ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência
                      3. Conceitos
                        1. Barreiras
                          1. Urbanística
                            1. vias e espaços
                            2. Transporte
                              1. sistemas e meios de transporte
                              2. Arquitetônica
                                1. edifícios públicos e privados
                                2. Comunicação e Informações
                                  1. qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa
                                  2. Atitudinais
                                    1. atitudes
                                    2. Tecnológicas
                                      1. qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas
                                      2. Desenho Universal
                                        1. Desde a concepção à todas as pessoas
                                        2. Tecnologia assistiva ou ajuda técnica
                                          1. Comunicação
                                            1. piso tátil
                                            2. Adaptações razoáveis
                                              1. modificações que não acarretem onus desproporcional
                                              2. Atendente PESSOAL
                                                1. Assiste e presta CUIDADOS BÁSICOS diários
                                                2. Elemento de Urbanização (Elementos Essenciais)
                                                  1. Pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de ENERGIA ELÉTRICA E GÁS, iluminação pública, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, abastecimento e distribuição de água, PAISAGISMO e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico
                                                  2. Mobiliário urbano (Elementos dispensáveis)
                                                    1. semáforos, postes, bancos, lixeiras, toldos, marquises
                                                    2. Pessoa com mobilidade reduzida
                                                      1. Residências inclusivas
                                                        1. Locais de assistência social
                                                          1. não são moradias privadas
                                                            1. Para pessoas c/ vinculo familiar fragilizado ou rompido
                                                              1. SUAS - Sistema Único de Assistência Social
                                                        2. Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência
                                                          1. pode ser local privado
                                                          2. Profissional de apoio escolar
                                                            1. Acompanhante
                                                              1. Acompanha, PODENDO OU NÃO prestar cuidados básicos diários
                                                              2. Prioridades de Atendimento
                                                                1. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
                                                                  1. Atendimento em instituições públicas
                                                                    1. Disponibilização de recursos
                                                                      1. Disponibilização de pontos de parada
                                                                        1. Acesso à informações
                                                                          1. Benefícios não estendidos ao acompanhante
                                                                            1. Prioridade recebimento de restituição de imposto de renda
                                                                              1. Tramitação processual
                                                                          2. Não será Vulnerável ou hipossuficiente
                                                                            1. salvo, crianças, adolescentes, mulheres ou idosos
                                                                            2. O fato de ter deficiência não gera incapacidade
                                                                              1. A incapacidade será definida caso a caso
                                                                                1. Poderá
                                                                                  1. Casar, Constituir união estável
                                                                                    1. Exercer direitos sexuais e reprodutivos
                                                                                      1. decidir sobre o número de filhos
                                                                                        1. conservar sua fertilidade
                                                                                          1. exercer o direito à família
                                                                                            1. direito: guarda, tutela, curatela e adoção
                                                                                        2. Dever de todos
                                                                                          1. comunicar autoridade qualquer ameaça ou violação dos direitos da P c/ Def.
                                                                                        3. Pessoa com mobilidade reduzida
                                                                                          1. Atendimento Prioritário
                                                                                            1. Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e OBESO
                                                                                          2. Acessibilidade
                                                                                            1. possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
                                                                                              1. Autonomia e Alcance
                                                                                              2. Deficiência mental
                                                                                                1. Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a 2 ou mais áreas de habilidades
                                                                                              3. CF88
                                                                                                1. Art. 23. É competência U, E e M
                                                                                                  1. cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
                                                                                                  2. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
                                                                                                    1. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
                                                                                                      1. II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL, bem como de integração social do ADOLESCENTE e do JOVEM PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação
                                                                                                  3. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
                                                                                                    1. Protocolo Facultativo
                                                                                                      1. Estabelece submissão ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
                                                                                                        1. Relatórios e Comunicações Individuais
                                                                                                        2. Cláusula pétrea
                                                                                                          1. Não poderá ser abolida do ordenamento jurídico brasileiro
                                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                                        Maria Magro
                                                                                                        "Diferenças e semelhanças entre a EaD e o Ensino Presencial"
                                                                                                        Rosy Luna
                                                                                                        Educação Inclusiva
                                                                                                        Ricardo Oliveira
                                                                                                        Acessibilidade Web
                                                                                                        dina.mdmaia
                                                                                                        Mapas mentais
                                                                                                        Rafael Michelon
                                                                                                        Bluetooth: Aplicações viáveis no cotidiano
                                                                                                        Gabriel Souza
                                                                                                        Educação de surdos II
                                                                                                        Kerson Kleber
                                                                                                        Acessibilidade Web
                                                                                                        Ramiz Candeloro
                                                                                                        Revolução Industrial 1763-1815
                                                                                                        Ana Braga