inquisitório,
preparatório e
presidido pela
autoridade
policial
arquivamento
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao
invés de apresentar a denúncia, requerer o
arquivamento do inquérito policial ou de
quaisquer peças de informação, o juiz, no
caso de considerar improcedentes as razões
invocadas, fará remessa do inquérito ou
peças de informação ao procurador-geral, e
este oferecerá a denúncia, designará outro
órgão do Ministério Público para oferecê-la,
ou insistirá no pedido de arquivamento, ao
qual só então estará o juiz obrigado a
atender.