Conflito Aparente de Normas -Direito Penal-

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Conflito Aparente de Normas -Direito Penal-
Vinícius Vieira
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Marianna Martins
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Vinícius Vieira
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Conflito Aparente de Normas -Direito Penal-
  1. Caso concreto onde, APARENTEMENTE, há aplicação de mais de um Art. ou lei
    1. Analisar caso a caso, mas apenas UMA lei ou Art. será aplicada
    2. Princípios que resolvem o conflito
      1. Especialidade (Art. 12,CP)
        1. A lei especial (+ específica) afasta a aplicação da lei geral
        2. Subsidiariedade
          1. A lei primária prevalece sobre a lei subsidiária
            1. A primária contem a subsidiária
              1. Ex: não sabe ao certo a gravidade do crime, então oferece denúncia do mais grave já que a lei primária contem a pena do menos grave
              2. Subsidiária Expressa: própria norma prevê que ela é subsidiária (Art. 132, CP)
                1. Subsidiária Tácita: não está escrito, deve ser analisado caso a caso (Art. 146/147, CP)
              3. Consunção ou Absorção
                1. O fato mais grave absorve o fato menos grave, ambos com o mesmo bem jurídico
                  1. Há um crime meio (TRAMPOLIM) para o crime maior -> Súmula 17, STJ
                    1. Crime Progressivo: agente objetiva desde o início o resultado do + grave e pratica, por atos sucessivos, várias lesões ao bem jurídico
                      1. Progressão Criminosa: agente, inicialmente, deseja produzir um resultado e, alcançado este, resolve progredir na lesão até chegar ao crime + grave
                        1. Intenção é DIFERENTE
                      2. Alternatividade
                        1. Conflito no próprio Art. de tipos mistos alternativos, crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado
                          1. Art. 33 da lei 11343
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