Lei 11.340 - Maria da Penha

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Saymon William
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Bárbara Linck
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Lei 11.340 - Maria da Penha
  1. Coibir e proibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
    1. Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
      1. Podem ser criados pela União, DF, Territórios e Estados
        1. São competentes os juizados, por opção da ofendida
          1. do seu domicílio ou residência
            1. lugar do fato
              1. domicílio do agressor
            2. Equipe de atendimento multidiscilplinar: áreas psicossocial, jurídica e saúde
              1. Enquanto não forem criados os juizados, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal
              2. Estabelece medidas de assistência e proteção
                1. Independente de
                  1. Classe
                    1. Raça
                      1. Etnia
                        1. Orientação sexual
                          1. Renda
                            1. Cultura
                              1. Nível educacional
                                1. Idade
                                  1. Religião
                                  2. Asseguradas condições para direito a
                                    1. Vida
                                      1. Segurança
                                        1. Saúde
                                          1. Alimentação
                                            1. Educação
                                              1. Cultura
                                                1. Moradia
                                                  1. Justiça
                                                    1. Esporte
                                                      1. Lazer
                                                        1. Trabalho
                                                          1. Cidadania
                                                            1. Liberdade
                                                              1. Dignidade
                                                                1. Respeito
                                                                  1. Convivência familiar e comunitária
                                                                  2. Resguardar as mulheres de
                                                                    1. Negligência
                                                                      1. Discriminação
                                                                        1. Exploração
                                                                          1. Violência
                                                                            1. Crueldade
                                                                              1. Opressão
                                                                              2. Considera-se violência doméstica e familiar
                                                                                1. Morte
                                                                                  1. Lesão
                                                                                    1. Violência física
                                                                                      1. Violência sexual
                                                                                        1. Violência psicológica
                                                                                          1. Dano moral ou patrimonial
                                                                                            1. Âmbito da unidade doméstica: pessoas com ou sem vínculo, incluindo as agregadas
                                                                                              1. Âmbito da família: pessoas que são ou se consideram aparentados (laços naturais, afinidade, vontade expressa)
                                                                                                1. Qualquer relação íntima de afeto que o agressor conviva ou tenha convivido
                                                                                                  1. Independem de orientação sexual
                                                                                                  2. É uma das formas de violação dos direitos humanos
                                                                                                    1. Diretrizes
                                                                                                      1. Integração operacional do Poder Judiciário, MP e DEP
                                                                                                        1. Promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e informações relevantes
                                                                                                          1. O respeito dos valores éticos e sociais da pessoa e da família nos meios de comunicação social
                                                                                                            1. Implementação de atendimento policial especializado para mulheres
                                                                                                              1. Promoção e realização de campanhas educativas
                                                                                                                1. Celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos...
                                                                                                                  1. Capacitação permanente da PM, PC, GM, CB
                                                                                                                    1. Promoção de programas educacionais
                                                                                                                      1. Destaque para conteúdos de direitos humanos nos currículos escolares
                                                                                                                      2. Assistência à mulher em violência
                                                                                                                        1. O juiz determina a inclusão da mulher no cadastro de programas por prazo certo
                                                                                                                          1. Acesso prioritário à remoção servidora pública
                                                                                                                            1. Manutenção do vínculo trabalhista e se necessário, afastamento por até 6 meses
                                                                                                                              1. Violência sexual: acesso a benefícios de contracepção de DST, AIDS...
                                                                                                                              2. Autoridade policial deve tomar as providências legais cabíveis
                                                                                                                                1. Descumprimento de medida protetiva de urgência deferida
                                                                                                                                  1. Garantir proteção policial
                                                                                                                                    1. Encaminhar ao hospital, posto de saúde ou IML
                                                                                                                                      1. Fornecer transporte para abrigo ou local seguro
                                                                                                                                        1. Acompanhar para a retirada de seus pertences
                                                                                                                                          1. Informar os direitos e serviços diponíveis
                                                                                                                                            1. Após o registro de ocorrência
                                                                                                                                              1. Ouvir a ofendida, lavrar o BO e tomar representação a termo
                                                                                                                                                1. Colher todas as provas
                                                                                                                                                  1. Remeter expediente ao juiz no prazo de 48 horas
                                                                                                                                                    1. Proceder exame de corpo de delito
                                                                                                                                                      1. Ouvir o agressor a testemunhas
                                                                                                                                                        1. Identificar o agressor e antecedentes criminais
                                                                                                                                                          1. Remeter os autos do inquérito policial ao juiz e ao MP no prazo legal
                                                                                                                                                          2. O pedido deve conter
                                                                                                                                                            1. Qualificação da ofendida e do agressor
                                                                                                                                                              1. Nome e idade dos dependentes
                                                                                                                                                                1. Descrição sucinta do fato e das medidas protetivas
                                                                                                                                                                  1. Anexo boletim de ocorrência e cópia dos documentos
                                                                                                                                                                    1. Laudos ou prontuários médicos
                                                                                                                                                                      1. Os atos processuais podem ser realizados em horário noturno, conforme normas de organização judiciária
                                                                                                                                                                    2. Aplicam-se as normas do Código de Processo Penal e Processo Civil e legislações específicas da criança, adolescente e idoso
                                                                                                                                                                      1. É proibido penas de cesta básica, prestação pecuniária ou substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa
                                                                                                                                                                        1. Após receber o expediente, o juiz deve, no prazo de de 48 horas
                                                                                                                                                                          1. Conhecer o expediente e decidir as medidas protetivas de urgência
                                                                                                                                                                            1. Determinar o encaminhamento da ofendida
                                                                                                                                                                              1. Comunicar ao MP
                                                                                                                                                                                1. As medidas são isoladas ou cumulativas
                                                                                                                                                                                  1. Podem ser concedidas pelo juiz, a pedido do MP ou da ofendida
                                                                                                                                                                                    1. Podem ser de imediato, sem audiência
                                                                                                                                                                                      1. Em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal, o agressor poderá ser preso
                                                                                                                                                                                        1. Pelo juiz
                                                                                                                                                                                          1. De ofício
                                                                                                                                                                                            1. Requerimento do MP
                                                                                                                                                                                              1. Representação da autoridade policial
                                                                                                                                                                                          2. Medidas Protetivas de Urgência
                                                                                                                                                                                            1. Ao agressor
                                                                                                                                                                                              1. Suspensão da posse de armas
                                                                                                                                                                                                1. Proibição de aproximação
                                                                                                                                                                                                  1. Afastamento do local de convivência
                                                                                                                                                                                                    1. Proibição de frequentação de lugares
                                                                                                                                                                                                      1. Restrição ou suspensão de visita aos menores
                                                                                                                                                                                                        1. Proibição de contato
                                                                                                                                                                                                          1. Proibição de prestação de alimentos
                                                                                                                                                                                                          2. À ofendida
                                                                                                                                                                                                            1. Encaminhar a ofendida e dependentes a programa oficial de proteção
                                                                                                                                                                                                              1. Após afastamento do agressor, reconduzir a ofendida para seu domicílio
                                                                                                                                                                                                                1. Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo de bens, filhos e alimentos
                                                                                                                                                                                                                  1. Determinar separação de corpos
                                                                                                                                                                                                                    1. Conjugal: Restituição de bens
                                                                                                                                                                                                                      1. Conjugal: Proibição de atos e contratos de compras
                                                                                                                                                                                                                        1. Conjugal: Suspensão das procurações
                                                                                                                                                                                                                          1. Conjugal: Prestação de caução provisória
                                                                                                                                                                                                                        2. Atuação do MP
                                                                                                                                                                                                                          1. Requisitar força policial
                                                                                                                                                                                                                            1. Fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares
                                                                                                                                                                                                                              1. Cadastrar os casos de violência
                                                                                                                                                                                                                              2. Em todos os atos, a mulher deve estar acompanhada pelo advogado, exceto para solicitar uma medida protetiva de urgência
                                                                                                                                                                                                                                1. A pena é de 3 meses a 3 anos
                                                                                                                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

                                                                                                                                                                                                                                  Similar

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                                                                                                                                                                                                                                  Bárbara Linck
                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
                                                                                                                                                                                                                                  Bárbara Linck
                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
                                                                                                                                                                                                                                  Bárbara Linck
                                                                                                                                                                                                                                  Decreto 45.746/08 - Comissão de Ética Pública
                                                                                                                                                                                                                                  Bárbara Linck
                                                                                                                                                                                                                                  Lei 13.694 - Estatuto Estadual da Igualdade Racial
                                                                                                                                                                                                                                  JOICY SILVA
                                                                                                                                                                                                                                  Lei 11.340 - Maria da Penha
                                                                                                                                                                                                                                  Hismar Davi Souza
                                                                                                                                                                                                                                  Lei 13.694 - Estatuto Estadual da Igualdade Racial_1
                                                                                                                                                                                                                                  santana_lidia
                                                                                                                                                                                                                                  Lei 11.340 - Maria da Penha
                                                                                                                                                                                                                                  Saymon William
                                                                                                                                                                                                                                  STI's
                                                                                                                                                                                                                                  Pip Barton
                                                                                                                                                                                                                                  Crime and Deviance with sociological methods key terms
                                                                                                                                                                                                                                  emzelise1996
                                                                                                                                                                                                                                  GCSE Science - B1 - You and Your Genes - Genes, Chromosomes and DNA
                                                                                                                                                                                                                                  GeorgeHaines