Art. 29: O Município reger-se á por lei orgânica, votada em dos turno, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
i : eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores,
para mandato de quatro anos, mediante pleito direto
esimultâneo realizado em todo o País;
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro
domingo de outubro do ano anterior ao término do
mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do
art. 77, no caso de municípios com mais de duzentos mil
eleitores;