Será iniciada, independentemente de
inquérito policial ou justificação por
denúncia do Ministério Público
instruída com a representação
da vítima do abuso
Se o M.P. não oferecer a denúncia no
prazo 48 horas, a ação será privada
subsidiária da pública
Após a denúncia, se não
houver absolvição sumária
o Juiz citará e designará a
audiência de instrução e
julgamento
Prazo
improrrogável de
5 dias
Se o fato deixar vestígios
Poderá a vítima promover a comprovação
da existência de tais vestígios, por meio de
duas testemunhas qualificadas
Poderá a vítima requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da
audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito
para fazer as verificações necessárias.
Haverá procedimento especial em duas circunstâncias
Quando o fato
for complexo
Quando o infrator não
for encontrado para ser
citado pessoalmente
É competência do JECRIM, sendo infração
penal de menor potencial ofensivo
Crime praticado por militar
contra civil é da Justiça comum
Na audiência seguirá a seguitne ordem:
Oitiva das testemunhas
Debates, 15 minutos para cada e
prorrogáveis por mais 10 minutos
para cada parte
Sentença
Nos casos omissos,
aplicar-se-á as normas do CPP
SAnçao
Administrativa
Advertência; repreensão; suspensão do cargo, função
ou posto por 5 a 180 dias, com perda de vencimentos
e vantagens; destituição de função; demissão.