É um procedimento
comum aplicável para os
crimes com pena máxima
igual ou superior a 04 anos.
Recebimento da
Denúncia ou da Queixa
Se recebida, é
feita a citação
Rejeitada
Liminarmente
É arquivada, mas
cabe Recurso no
Sentido Estrito (RESE)
Formas de Citação
Real: quando realizada na
pessoa do próprio acusado
Citação pessoal
Citação por requisição
Citação por carta precatória
Citação por carta rogatória
Citação por carta de ordem
Citação do funcionário público
ou de militar
Ficta: se presume que
tenha o acusado tido
conhecimento da
imputação
Citação por hora certa
Citação por Edital
o não-compare-
cimento do réu ao
interrogatório,
quando citado por
edital, autorizava o
prosseguimento do
processo à sua
revelia, bastando
apenas à nomeação
de um defensor
dativo para o
acompanhamento da
ação, tendo como
única consequência a
não-intimação dele
para a prática dos
atos subsequentes
Defesa: prazo de 10 dias
para apresentar a resposta
Deve neste momento alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas
Neste feito, pode o juiz absolver sumariamente
conforme o art. 397 do CPP.
Audiência de Instrução e Julgamento
Ouve-se o ofendido (vítima)
Ouve-se as testemunhas de
acusação. (até 8)
Ouve-se as testemunhas
de defesa. (até 8)
Ouve-se o períto se for
necessário
Acareação se for necessário
Reconhecimento se for
necessário
Interrogatório do acusado
O prazo
máximo
para a
audiência
é de 60
dias.
Se for necessário novas diligências
Encerra a audiência
Realiza as diligências
Apresentação escrita
das alegações finais da
acusação em 5 dias
Apresentação escrita
das alegações finais da
defesa em 5 dias
Sentença encerrando o caso
Sem precisar de novas diligências
Apresentação oral das alegações
finais da acusação em 20 minutos
prorrogáveis por mais 10 minutos
Apresentação oral das alegações
finais da defesa em 20 minutos
prorrogáveis por mais 10 minutos