Decadêcia e Prescrição de créditos previdênciários

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Superior INSS Mind Map on Decadêcia e Prescrição de créditos previdênciários, created by Felinto Costalonga on 09/08/2014.
Felinto Costalonga
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Resource summary

Decadêcia e Prescrição de créditos previdênciários
  1. Decadencia
    1. 05 anos
      1. da data da ocorrência do fato gerador quando existe o pagamento de qualquer valor
        1. 01 dia do ano seguinte (exercício ) quando não existe nenhum pagamento
          1. Da data de anulação de ato de vício formal
            1. Da data de solicitação de documentos para fiscalização quando não houver nenhum pagamento
            2. Extinção do direito de constituir ( apurar )o crédito previdenciário através do lançamento tributário
            3. Prescrição
              1. Extinção do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído
                1. 05 anos
                  1. Se contribuinte declarou na GFIP
                    1. e foi apresentada até o vencimento da contribuição ( dia 20 do mês seguinte )
                      1. 01 dia após o vencimento
                      2. Se foi entregue após o vencimento da contribuição
                        1. A partir da data da entrega
                      3. Se contribuinte não apresentou GFIP
                        1. Enquanto Prev. Social não tomar conhecimento dos seus créditos, está em andamento o prazo decadencial
                          1. A previdência pode tomar ciência do crédito através de um AI
                            1. O contribuinte tem 30 dias para
                              1. Pagar ou parcelar
                                1. Encerra processo
                                2. impugnar
                                  1. O processo continua e o prazo é suspenso até sair decisão
                                    1. Com a decisão desfavorável
                                      1. O contribuinte tem de novo 30 dias para
                                        1. Pagar ou parcelar
                                          1. Apresentar Recurso
                                            1. Se a decisão não couber mais recursos e o contribuinte não pagar, o prazo prescricional reinicia
                                              1. O contribuinte é registrado na Dívida Ativa e agora pode ser executado judicialmente
                                              2. O processo reinicia se contribuinte puder apresentar novo recurso
                                      2. O prazo decadencial é substituído pelo prescricional
                              2. Perda de direitos em razão do decurso de um prazo para usufruir de direitos
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