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Decadêcia e Prescrição de créditos previdênciários
Description
Superior INSS Mind Map on Decadêcia e Prescrição de créditos previdênciários, created by Felinto Costalonga on 09/08/2014.
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Mind Map by
Felinto Costalonga
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Felinto Costalonga
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Decadêcia e Prescrição de créditos previdênciários
Decadencia
05 anos
da data da ocorrência do fato gerador quando existe o pagamento de qualquer valor
01 dia do ano seguinte (exercício ) quando não existe nenhum pagamento
Da data de anulação de ato de vício formal
Da data de solicitação de documentos para fiscalização quando não houver nenhum pagamento
Extinção do direito de constituir ( apurar )o crédito previdenciário através do lançamento tributário
Prescrição
Extinção do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído
05 anos
Se contribuinte declarou na GFIP
e foi apresentada até o vencimento da contribuição ( dia 20 do mês seguinte )
01 dia após o vencimento
Se foi entregue após o vencimento da contribuição
A partir da data da entrega
Se contribuinte não apresentou GFIP
Enquanto Prev. Social não tomar conhecimento dos seus créditos, está em andamento o prazo decadencial
A previdência pode tomar ciência do crédito através de um AI
O contribuinte tem 30 dias para
Pagar ou parcelar
Encerra processo
impugnar
O processo continua e o prazo é suspenso até sair decisão
Com a decisão desfavorável
O contribuinte tem de novo 30 dias para
Pagar ou parcelar
Apresentar Recurso
Se a decisão não couber mais recursos e o contribuinte não pagar, o prazo prescricional reinicia
O contribuinte é registrado na Dívida Ativa e agora pode ser executado judicialmente
O processo reinicia se contribuinte puder apresentar novo recurso
O prazo decadencial é substituído pelo prescricional
Perda de direitos em razão do decurso de um prazo para usufruir de direitos
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