Inquisitividade: Procedimento administrativo - Sem contraditório
Oficiosidade: Poderá ser instalado Ex officio
AP Pública Condicionada: Mediante representação do ofendido/Requisição do MJ
AC Pública Incond: Ex Officio
AC Privada: Mediante requerimento do ofedndido
Indisponibilidade: Os autos só poderão ser arquivados pelo Juiz, mediante requerimento do MP
Dispensabilidade: O titular da AP (MP ou Querelante) pode dispensar o IP
Escrito: Os atos devem estar reduzidos a termo
Sigiloso: Não se aplica ao Juiz/MP/Adv
Prazo
Se preso: 10 Dias - IMPRORROGÁVEIS
Solto: 30 dias - Podendo ser PRORROGADO pelo juiz
Exceções:
Justiça Federal: Pode haver prorrogação por mais 15 dias
Tráfico de Drogas: O prazo de 30 dias pode ser duplicado
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90
(noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados
pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Prisão temporária em casos de Crime Hediondos: 30 dias sendo prorrogáveis por mais 30 dias
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes
previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Encerramento
Após elaboração do RELATÓRIO DAS INVESTIGAÇÕES:
AC Pública - Promotor
Oferecer Denúncia
Requerer Diligências Imprescindíveis
Requerer Arquivamento
Se Juiz CONCORDAR:
Arquivo
Se o Juiz não CONCORDAR
PGJ
Oferecer Denúncia/Designar Algum Promotor
Arquivar
AC Privada - Ofendido
Autos permanecem em juízo aguardando iniciativa do Ofendido = QUEIXA CRIME