Inquérito Policial

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José Wolff Neto
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cesar_basso
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José Wolff Neto
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Inquérito Policial
  1. Características
    1. Inquisitividade: Procedimento administrativo - Sem contraditório
      1. Oficiosidade: Poderá ser instalado Ex officio
        1. AP Pública Condicionada: Mediante representação do ofendido/Requisição do MJ
          1. AC Pública Incond: Ex Officio
            1. AC Privada: Mediante requerimento do ofedndido
            2. Indisponibilidade: Os autos só poderão ser arquivados pelo Juiz, mediante requerimento do MP
              1. Dispensabilidade: O titular da AP (MP ou Querelante) pode dispensar o IP
                1. Escrito: Os atos devem estar reduzidos a termo
                  1. Sigiloso: Não se aplica ao Juiz/MP/Adv
                  2. Prazo
                    1. Se preso: 10 Dias - IMPRORROGÁVEIS
                      1. Solto: 30 dias - Podendo ser PRORROGADO pelo juiz
                        1. Exceções:
                          1. Justiça Federal: Pode haver prorrogação por mais 15 dias
                            1. Tráfico de Drogas: O prazo de 30 dias pode ser duplicado
                              1. Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
                              2. Prisão temporária em casos de Crime Hediondos: 30 dias sendo prorrogáveis por mais 30 dias
                                1. LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
                                  1. § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
                            2. Encerramento
                              1. Após elaboração do RELATÓRIO DAS INVESTIGAÇÕES:
                                1. AC Pública - Promotor
                                  1. Oferecer Denúncia
                                    1. Requerer Diligências Imprescindíveis
                                      1. Requerer Arquivamento
                                        1. Se Juiz CONCORDAR:
                                          1. Arquivo
                                          2. Se o Juiz não CONCORDAR
                                            1. PGJ
                                              1. Oferecer Denúncia/Designar Algum Promotor
                                                1. Arquivar
                                          3. AC Privada - Ofendido
                                            1. Autos permanecem em juízo aguardando iniciativa do Ofendido = QUEIXA CRIME
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