Pessoa Jurídica

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Pessoa Jurídica
  1. Conceito: reunião de pessoas e patrimônio para um determinado fim
    1. Relação com a tábua axiológica constitucional
      1. Dignidade humana
        1. Função social
        2. Intersubjetiva: união de pessoas com o intuito de constituir uma entidade autônoma e independente
          1. Patrimonial: afetação de um patrimônio destinado a um fim específico
            1. Elementos caracterizadores
              1. Vontade humana
                1. Pessoas ou patrimônio voltados para determinado fim
                  1. Licitude
                    1. Reconhecimento da capacidade jurídica
                      1. Personalidade jurídica e patrimônio distintos de seus instituidores
                        1. Existência jurídica diversa de seus integrantes
                          1. Pode atuar como sujeito passivo ou ativo em atos civis e criminais
                            1. Distinção patrimonial entre a pessoa jurídica e seus componentes
                              1. responsabilidade limitada dos sócios
                            2. Teorias
                              1. Ficção legal: só o homem é sujeito de direito, sendo a pessoa jurídica uma criação do legislador, contrária à realidade, mas imposta pelas circunstâncias
                                1. Realidade orgânica: a pessoa jurídica é uma realidade viva, um organismo social capaz de vida autônoma, e à semelhança da pessoa física, a pessoa coletiva realiza seus fins por meio de órgãos adequados.
                                  1. Realidade técnica: (mais aceita pela doutrina brasileira): a pessoa jurídica resulta de um processo técnico e, portanto, existe em uma realidade diversa da realidade vivenciada pelas pessoas naturais. Art. 45 CC.
                                    1. Institucional: a pessoa jurídica é uma organização social para atingir determinados fins. Partindo da análise das relações sociais, não da vontade humana, constata a existência de grupos organizados para a realização de uma ideia socialmente útil.
                                    2. Direito Privado
                                      1. Corporações
                                        1. Associações
                                          1. Sociedades
                                          2. Fundações
                                          3. Direito Púbico
                                            1. Externo
                                              1. Estados estrangeiros
                                                1. Entidades regidas por tratados internacionais
                                                2. Interno
                                                  1. Administração direta
                                                    1. União, Estados e Municípios
                                                      1. Ministérios e Secretarias
                                                      2. Administração indireta
                                                        1. Autarquias
                                                          1. Fundações Públicas
                                                            1. Empresas públicas
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