Órgão e Serviços
Judiciários de Primeira
instância;
Polícia Judiciária;
Estabelecimentos Prisionais;
Demais estabelecimentos,
por imposição legal.
Fiscalização
Correição
Ordinária
Fiscalização prevista e
efetivada segundo
Normas e Leis da
organização Judiciária(
Normas da corregedoria
Geral da Justiça
Ata será encaminhada à
Corregedoria Geral da Justiça
até 60 dias após
realizada
Extraordinária
Realizada a Qualquer
momento, Sem prévio
aviso, podendo ser geral ou
parcial e de acordo com as
necessidades e
conveniências do serviço
correicional
Ata será
encaminhada
à
Corregedoria
Geral da
Justiça
até 15 dias após realizada
Visita correicional
Fiscalização
direcionada à
VERIFICAÇÃO DA
REGULARIDADE de
funcionamento da
unidade
Saneamento
de
irregularidades
Exame de algum aspecto da
regularidade ou da
continuidade dos serviços e atos
praticados
Correição Virtual
Será implementada gradativamente pela
corregedoria Geral da Justiça
vistas ao controle permanente das
atividades subordinadas à sua
disciplina
Normatividade Correicional atribuirá
JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
O Conselho Superior da Magistratura
poderá aprovar o Corregedor Geral da
Justiça a
por motivo de interesse
público ou conveniência da
administração
Alterar a designação do Juiz
Corregedor Permanente
As alterações deverão ocorrer no início do ano
judiciário ou prevalecerão as designações do
ano anterior
o Escrivão o Auxiliará nas diligências Correicionais
Facultada a nomeação de ESCRIVÃO AD HOC
entre os demais servidores da unidade.
serviços correicionais
Correição Ordinária
Uma vez por ano,
preferencialmente em dezembro
Em todas as serventias,
repartições e demais
estabelecimentos sujeitos à
sua fiscalização correicional
lavrar termo em livro Próprio
Edital fixado no Átrio do fórum, Publicado
no Diário da Justiça Eletrônico,
Comunicado à OAB, com pelo menos
quinze dias de antecedência
15Dias
Seguirá Termo Padrão de
Correição da Corregedoria Geral
da Justiça
Visita Correicional
A ser realizada até
30 dias após
assumir a
corregedoria
permanente a
caráter definitivo
Nas unidades sob sua corregedoria
objetivo de constatar
regularidades dos serviços,
observando modelo
disponibilizado.
Independe de Edital
ou qqr outra
providência
Se lançará
termo sucinto
no livro de
visitas e
correições
constarão tb as
determinações que o Juiz
corregedor Permanente
eventualmente fizer.
Se assumir a
CORREGEDORIA
PERMANENTE EM
novembro
a correição geral ordinária
prescindirá (DISPENSARÁ) a visita
correcional.
DURANTE OS SERVIÇOS CORREICIONAIS
Funcionários da unidade,
à disposição
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
JUÍZES ASSESSORES DA
CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA
JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
SEM prejuízo de
Requisição de auxílio extrerno
Requisição de força policial
Livros e Classificadores obrigatórios previstos nestas normas
Ficam submetidos ao Juiz Corregedor Permanente
em correições ordinárias e extraordinárias e
sempre que forem por este requisitados
Registros controlados
exclusivamente por via
eletrônica
os relatórios de pendência
gerados serão vistados pelo
juiz
Estabelecimentos Prisionais e outros relacionados ao recolhimento de pessoas
visitados mensalmente pelo juiz
Juiz corregedor permanente ou outro que for
atribuído esta função pelo Corregedor Geral da
Justiça
Juiz Corregedor Permanente realizará,
pessoalmente, as visitas mensais
Salvo
o afastamento deferido por prazo igual ou superior a
trinta dias
motivo relevante devidamente comunicado à
Corregedoria Geral da Justiça
vedada a atribuição dessa atividade ao juiz
que estiver respondendo pela vara por
período inferior.
Registrada em termo sucinto no livro de visitas e correições
pode ser Registro da presença apenas,
sem prejuízo do cadastro eletrônico da
inspeção perante o Conselho Nacional de
Justiça
cópia será encaminhada à autoridade
administrativa da unidade prisional, para
arquivamento em livro de folhas soltas.
A sistemática prevista no art. 13 não
desobriga a visita mensal às Cadeias Públicas,
sob responsabilidade tanto dos Juízes de
Varas Privativas de Execuções Criminais
como daqueles que acumulem outros
serviços anexos.