Crime Propriamente Militar
e Impropriamente Militar
O CP comum não autoriza o reconhecimento
da reincidência quando o crime anterior for
propriamente militar. Art.64, II, CP
Art.5, LXI, CF - dispensa ordem judicial para
prender alguém por crime propriamente militar
DOUTRINA DO DIREITO PENAL COMUM
CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR - é aquele previsto tanto
no Código Penal Comum quanto no Códio Penal Militar
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR - é aquele
previsto apenas no Código Penal Militar
POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO
DIREITO PENAL MILITAR
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR - são os que só podem
ser praticados por militares, já que consistem em
violação de deveres que lhe são próprios
O delito de insubmissão (art. 183 CPM), embora só
possa ser cometido por um civil, é considerado exceção
à regra e catalogado como crime propriamente militar
Impõe tão somente a
qualidade de militar
É aquele cujo bem jurídico tutelado é
inerente ao meio militar e estranho à
sociedade civil e somente pode ser
praticado por militar da ativa.
Exemplos: Motim e revolta ( 149 a 153); Violência
contra superior (157); Recusa de obediência (163);
Reunião ilícita (165); Publicação de crítica indevida
(166); Deserção (187) Abandono de posto (195), CPM
É a infração penal prevista no CPM específica e funcional do ocupante do
cargo militar que lesiona bens ou interesses das instituições militares no
aspecto particular da disciplina, hierarquia, do serviço e do dever militar
CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR - é definido tanto no CPM
quanto no CP, porém por mecanismo legal transformam-se em
militar por se enquadrar nas hipóteses do art.9,II,CPM
Os bens jurídicos tutelados são comuns às esferas militar e
civil. Pode ser praticado por militar da ativa ou por civil
NÃO CONFUNDIR
Crime próprio exige qualidade
especial do agente
Crime próprio MILITAR - não pode ser
cometido por qualquer militar, mas apenas
por aqueles em situação determinada
Além da qualidade de militar,
exige um requisito adicional
Concurso de Pessoas entre militar e
civil nos crimes propriamente militares
A qualidade de militar, por ser elementar do
tipo penal, comunica-se ao co-autor civil.
Art. 53,p1,CPM. Aplicação da Teoria Monista