HOMICIDIO QUALIFICADO §2º

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ARTIGO 121 §2
José Wolff Neto
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Paula Karinny
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José Wolff Neto
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HOMICIDIO QUALIFICADO §2º
  1. PENA: 12 A 30 ANOS
    1. I
      1. PAGA: O AGENTE É RECOMPENSADO PREVIAMENTE
        1. PROMESSA: RECEBE A RECOMPENSA APOS O CRIME
          1. TORPE: MOTIVO REPUGNANTE, REPULSIVO
            1. CONTEÚDO ECONOMICO
            2. II
              1. MOTIVO FÚTIL: MOTIVO DESPROPORCIONAL AO RESULTADO
              2. III
                1. MEIO INSIDIOSO: ENGANOSO, CONSTITUI UMA CILADA
                  1. MEIO CRUEL: EXAGERA PROPOSITALMENTE NO SOFRIMENTO DA VITIMA
                    1. MEIO QUE RESULTE PERIGO COMUM: AQUELE QUE PROVOCA DANO A VITIMA E A OUTRAS PESSOAS
                    2. IV
                      1. TRAIÇÃO: OCULTAÇÃO DA INTENÇÃO AGENTE QUE VIOLA A CONFIANÇA DA VITIMA
                        1. EMBOSCADA: QUANDO O AGENTE SE ESCONDE PARA SURPREENDER A VITIMA
                          1. DISSIMULAÇÃO: OCULTAÇÃO DA INTENÇÃO DE MATAR PARA SURPREENDER A VITIMA
                            1. OUTRO RECURSO QUE TORNE IMPOSSIVEL A DEFESA DO OFENDIDO
                            2. V
                              1. QUALIFICADORA DE CONEXÃO
                                1. CONEXÃO CONSEQUENCIAL
                                  1. OCULTAÇÃO: JÁ EXISTE UM CRIME E PARA MANTE-LO OCULTO PRATICA-SE UM HOMICIDIO
                                    1. IMPUNIDADE: EXISTE UM CRIME E PARA MANTER A IMPUNIDADE PRATICA-SE UM HOMICIDIO
                                      1. VANTAGEM: PARA ASSEGURAR VANTAGEM NO CRIME ANTERIOR PRATICA-SE UM HOMICIDIO
                                      2. CONEXÃO TELEOLÓGICA
                                        1. CONEXÃO TELEOLÓGICAJA EXISTE UM HOMICIDIO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DE OUTRO CRIME
                                    2. VI
                                      1. FEMINICIDIO
                                        1. CONTRA A MULHER POR RAZOES DAS CONDIÇOES DO SEXO FEMININO
                                          1. VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR
                                            1. MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇAO A CONDIÇAO DE MULHER
                                              1. SUJEITO PASSIVO: MULHER
                                                1. CRITÉRIOS
                                                  1. BIOLOGICO: INDETIFICA-SE A MULHER EM SUA CONDIÇAO GENERICA
                                                    1. PSICOLOGICO: DEVE-SE IDENTIFICAR COMO MULHER TODA AQUELA QUE SE SENTE MULHER
                                                      1. JURIDICO: DEVE SE CONSIDERAR O SEXO QUE CONSTA NO REGISTRO CIVIL
                                                  2. VII
                                                    1. CONTRA AUTORIDADE OU AGENTES ALENCADOS NOS ARTIGOS 142 E 144
                                                      1. ART 142: FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, E AERONAUTICA
                                                        1. ART 144: ORGAOS DE SEGURANÇA PUBLICA: POLICIA FEDERAL, RODOVIARIA, FERROVIARIA, POLICIA CIVIL, MILITARES, E CORPO DE BOMBEIRO
                                                          1. FSNP: É UM GRUPO DE POLICIA DA UNIAO QUE ASSUME O PAPEL DE POLICIA MILITAR EM DISTURBIOS SOCIAIS
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