Artigo 121/CP

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Mapa mental para a disciplina de direito penal - parte especial da UNIVAP (turma: 2018).
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Artigo 121/CP

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  • Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 a 20 anos. 
  1. Homicídio privilegiado ($ 1°). Crime + relevante valor social/moral/domínio de violenta emoção + injusta provocação = redução de pena 1/6 a 1/3.
    1. Homicídio qualificado (dolo $ 2°). Crime por motivo fútil/torpe. Meio insidioso e cruel ou q possa resultar perigo comum. Forma q dificulte a defesa do ofendido ou p/ assegurar vantagem em outro crime.
      1. Feminicídio
        1. Aumento de pena 1/3 até a metade: gestação/3meses superior ao parto; menor de 14 e maior de 60 anos/deficiência; presença de ascendente/descendente da vítima.
        2. Contra autoridade/agente. Forças armadas e Agentes de Segurança pública.
          1. Homicídio culposo. Pena - detenção de 1 a 3 anos.
            1. Aumento de 1/3 da pena = culpa por imperícia ou omissão de socorro.
              1. O juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da inflacao atinge o agente de forma tao grave q a sanção penal se torne desnecessária.
              2. Omissão de socorro no homicídio doloso. Aumenta-se a pena em 1/3 se a vítima for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
                1. A pena é aumentada de 1/3 até a metade = milícia privada/pretexto de prestação de segurança/grupo de extermínio.
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