Homicídio privilegiado ($ 1°).
Crime + relevante valor
social/moral/domínio de
violenta emoção + injusta
provocação = redução de
pena 1/6 a 1/3.
Homicídio qualificado (dolo $ 2°). Crime por
motivo fútil/torpe. Meio insidioso e cruel
ou q possa resultar perigo comum. Forma
q dificulte a defesa do ofendido ou p/
assegurar vantagem em outro crime.
Feminicídio
Aumento de pena 1/3 até a metade:
gestação/3meses superior ao parto;
menor de 14 e maior de 60
anos/deficiência; presença de
ascendente/descendente da vítima.
Contra autoridade/agente.
Forças armadas e Agentes de
Segurança pública.
Homicídio culposo. Pena - detenção de 1 a 3 anos.
Aumento de 1/3 da pena =
culpa por imperícia ou
omissão de socorro.
O juiz pode deixar de aplicar a pena
se as consequências da inflacao
atinge o agente de forma tao
grave q a sanção penal se torne
desnecessária.
Omissão de socorro no homicídio
doloso. Aumenta-se a pena em 1/3 se a
vítima for menor de 14 anos ou maior de
60 anos.
A pena é aumentada de 1/3 até a
metade = milícia privada/pretexto de
prestação de segurança/grupo de
extermínio.