Finalidade: fazer cumprir a sentença; proporcionar condições harmônicas de integração social do réu.
Para quem? Presos provisórios e condenados.
SERÃO classificados por CTC (Comissão técnica de classificação), tendo como base os antecedentes e a personalidade.
A CCT elabora programa individual da pena privativa de liberdade (PPL). Esse programa serve para condenados e presos provisórios.
O preso mantém todos os seus direitos, exceto os limitados pela medida: Ex.: Liberdade.
Dever do Estado buscar cooperação com a sociedade.
O condenado em pena privativa de liberdade será submetido a Exame Criminológico para a sua adequada classificação. Os demais condenados poderão passar por essa análise.
Identificação Genética: os condenados por crimes dolosos contra a pessoa, de natureza grave + latrocínio + extorsão qualificada pela morte ou extorsão mediante sequestro + estupro + epidemia + falsificação de medicamentos + genocídio... Serão submetidos à DNA. Que poderá ser solicitado por autoridade policia (federal ou estadual).
Condicional
1/3 - não reincidente em crime doloso
1/2 - Reincidente em crime doloso
2/3 - Hediondos
REINCIDENTE EM HEDIONDO NÃO TEM DIREITO À CONDICIONAL.
Crime Hediondo: Começa em regime fechado
Prisão Domiciliar
Só para quem está em regime aberto e tem/está:
+ 70 anos
doença grave
filho menor/deficiênte
gestante
Súmulas
STF 719: Imposição de regime mais severo, exige motivação idônia
STF 718: A opinião do julgador sobre a gravidade em ABSTRATO não constitui motivação idônea
STJ: 269: É admissível semiaberto para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.
STJ 440: Fixada a pena base no mínimo legal é vedado estabelecer regime mais gravoso, com base apenas na gravidade do delito.