DEFINIÇÃO: Órgão deliberativo máximo do SFN. Não desempenha função executiva, apenas tem funções normativas
AUTORIDADES: 1) Ministro da Fazenda [PRESIDENTE CMN]; 2) Ministro do Planej. Orça. Gest. 3) Presidente do BACEN
Auxiliados pos comissões consultivas
FUNÇÕES
ADAPTAR o volume dos meios de pagamento às reais necessidade da economia nacional
REGULAR o valor interno da moeda
REGULAR o valor externo da moeda
ORIENTAR a aplicação dos recursos das instituições financeiras
PROPICIAR o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros
ZELAR pela liquidez e solvência das instituições financeiras
COORDENAR as políticas monetárias
COMPETÊNCIAS
AUTORIZAR a emissão de papel moeda
APROVAR os orçamentos monetários
FIXAR as diretrizes e normas da política cambial
DISCIPLINAR o crédito e as operações creditícias (todas as suas formas)
REGULAR a constituição, funcionamento e fiscalização
LIMITAR as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração
Procurar gravar as palavras chaves como: autorizar, fixar, disciplinar, limitar, regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas.