É o documento indispensável para que se faça valer um direito autônomo e literal, nele prescrito. É, portanto, um documento formal com força executiva, representativo de dívida líquida e certa, e de circulação desvinculada do negócio que o originou.
É o documento
indispensável para que se faça valer um direito autônomo e literal, nele
prescrito. É, portanto, um documento formal com força executiva,
representativo de dívida líquida e certa, e de circulação desvinculada do
negócio que o originou.
É o documento indispensável para que se faça valer um direito autônomo e literal, nele prescrito. É,
portanto, um documento formal com força executiva, representativo de dívida líquida e certa, e de
circulação desvinculada do negócio que o originou.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE
Exige a existência material do título ou,
como versa Vivante, o documento
necessário. Assim sendo, para que o
credor possa exigir o crédito deverá
apresentar a cártula original do
documento - título de crédito. Garante,
portanto, este princípio, que o possuidor
do título é o titular do direito de crédito.
PRINCÍPIO DA LITERALIDADE
O título vale pelo que nele está mencionado,
em seus termos e limites. Para o credor e
devedor só valerá o que estiver expresso no
título. Deve, por conseguinte, constar a
assinatura do avalista para que seja válido o
aval, por exemplo.
PRINCÍPIO DA CIRCULAÇÃO
tem como finalidade facilitar as
operações de crédito e a transmissão dos
direitos neles incorporados. A
transmissão dá-se regularmente pela
tradição ou pelo endosso, a terceiro de
boa-fé.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
Desvincula-se toda e qualquer relação havida
entre os anteriores possuidores do título com
os atuais e, assim sendo, o que circula é o título
de crédito e não o direito abstrato contido nele.
Abstração das obrigações cambiais -
Pelo princípio da abstração das
obrigações cambiais entende-se que,
posto o título de crédito em circulação,
o direito de crédito nele representado se
desvincula do negócio jurídico que lhe
deu origem.
Inoponibilidade das exceções - Pelo princípio
da inoponibilidade das exceções pessoais, o
devedor de um título de crédito não pode
recusar o pagamento ao portador de boa-fé
alegando exceções pessoais em relação a
outros obrigados do título.
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
todas as obrigações constantes no título
são solidárias, pois cada um dos
coobrigados (sacador, aceitante, emitente,
endossante ou avalista) pode ser chamado
a responder pela totalidade da dívida.
PRINCÍPIO DO FORMALISMO
o título de crédito é formal. Em princípio, se
faltar uma palavra que por força de lei nele
deveria constar, o documento perderá seu
valor de título de crédito.
PRINCÍPIO DA DOCUMENTALIDADE
por este princípio, o título de crédito tem
que ser escrito em documento corpóreo,
não valendo a declaração oral, gravada ou
não.