conjunto de atribuições,
deveres e
responsabilidades
cometidos a um militar em
serviço ativo
Consideram-se também
vagos os cargos militares
cujos ocupantes tenham:
a) falecido; b) sido
considerados
extraviados; c) sido feitos
prisioneiros; e d) sido
considerados desertores.
FUNÇÃO MILITAR
é o exercício das
obrigações inerentes ao
cargo militar
VALOR E ÉTICA MILITAR
VALOR MILITAR
São manifestações essenciais do valor militar:
I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de
cumprir o dever militar e pelo solene juramento de
fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida
II - o civismo e o culto das tradições históricas
III - a fé na missão elevada das Forças Armadas
IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela
organização onde serve
V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo
com que é exercida; e
VI - o aprimoramento técnico-profissional.
ÉTICA MILITAR
O sentimento do dever, o pundonor militar e o
decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes
das Forças Armadas, conduta moral e profissional
irrepreensíveis, com a observância dos seguintes
preceitos de ética militar:
I - amar a verdade e a responsabilidade como
fundamento de dignidade pessoal; II - exercer, com
autoridade, eficiência e probidade, as funções que
lhe couberem em decorrência do cargo; III - respeitar
a dignidade da pessoa humana; IV - cumprir e fazer
cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as
ordens das autoridades competentes; V - ser justo e
imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do
mérito dos subordinados; VI - zelar pelo preparo
próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo
dos subordinados, tendo em vista o cumprimento
da missão comum; VII - empregar todas as suas
energias em benefício do serviço; VIII - praticar a
camaradagem e desenvolver, permanentemente, o
espírito de cooperação; IX - ser discreto em suas
atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e
falada; X - abster-se de tratar, fora do âmbito
apropria
COMPROMISSO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO
COMPROMISSO MILITAR
Todo cidadão, após
ingressar em uma das Forças
Armadas mediante
incorporação, matrícula ou
nomeação, prestará
compromisso de honra, no
qual afirmará a sua
aceitação consciente das
obrigações e dos deveres
militares e manifestará a sua
firme disposição de bem
cumpri-los.
O compromisso do
incorporado, do matriculado
e do nomeado, a que se
refere o artigo anterior, terá
caráter solene e será sempre
prestado sob a forma de
juramento à Bandeira na
presença de tropa ou
guarnição formada,
conforme os dizeres
estabelecidos nos
regulamentos específicos
COMANDO MILITAR
soma de autoridade,
deveres e
responsabilidades de que o
militar é investido
legalmente quando conduz
homens ou dirige uma
organização militar. O
comando é vinculado ao
grau hierárquico e
constitui uma prerrogativa
impessoal, em cujo
exercício o militar se define
e se caracteriza como
chefe
O oficial é preparado, ao
longo da carreira, para o
exercício de funções de
comando, de chefia e de
direção
SUBORDINAÇÃO
A subordinação não
afeta, de modo
algum, a dignidade
pessoal do militar e
decorre,
exclusivamente, da
estrutura
hierarquizada das
Forças Armadas
HIERARQUIA MILITAR E DISCIPLINA
HIERARQUIA
ordenação da autoridade, em níveis
diferentes, dentro da estrutura das
Forças Armadas
GRADUAÇÃO
Grau
hierárquico da
praça,
conferido pela
autoridade
militar
competente
POSTO
Grau
hierárquico do
oficial, conferido
por ato do
Presidente da
República ou do
Ministro de
Força Singular e
confirmado em
Carta Patente
*Os postos de
Almirante, Marechal
e Marechal-do-Ar
somente serão
providos em tempo de
guerra
DISCIPLINA
rigorosa observância
e o acatamento
integral das leis,
regulamentos, normas
e disposições que
fundamentam o
organismo militar e
coordenam seu
funcionamento
regular e harmônico,
traduzindo-se pelo
perfeito cumprimento
do dever por parte de
todos e de cada um
dos componentes
desse organismo
CÍRCULOS
HIERÁRQUICOS
âmbitos de convivência
entre os militares da
mesma categoria e têm a
finalidade de desenvolver o
espírito de camaradagem,
em ambiente de estima e
confiança, sem prejuízo do
respeito mútuo
PRECEDÊNCIA
A precedência entre militares
da ativa do mesmo grau
hierárquico, ou
correspondente, é assegurada
pela antiguidade no posto ou
graduação, salvo nos casos de
precedência funcional
estabelecida em lei
são a base institucional das Forças Armadas. devem ser mantidos em todas as
circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados
VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES
MILITARES
CONCEITUAÇÃO
constituirá crime, contravenção ou transgressão
•tão + grave quanto + elevado o grau hierárquico.
determinam o imediato afastamento do cargo:
: a) Presidente da República
b)Titulares das pastas e chefe do Estado Maior
c)Comandantes, os chefes e os diretores
São proibidas quaisquer manifestações coletivas,
No concurso entre as violações,, será aplicada
somente a pena relativa ao crime
CRIMES MILITARES
O Código Penal Militar
relaciona e classifica os
crimes militares, em tempo
de paz e em tempo de
guerra, e dispõe sobre a
aplicação aos militares das
penas correspondentes aos
crimes por eles cometidos
CONTRAVENÇÕES OU TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES
Especificados e clssificados nos regulamentos
disciplinares das Forças Armadas
As penas disciplinares de impedimento,
detenção ou prisão não podem ultrapassar 30
(trinta) dias
À praça especial aplicam-se, também, as
disposições disciplinares previstas no
regulamento do estabelecimento de ensino
onde estiver matriculada