Direito Penal - Teoria Geral do Crime.

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Segue o mapa mental com descrição detalhada do crime (Direito Penal)
Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
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Natan Miranda
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Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
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Resource summary

Direito Penal - Teoria Geral do Crime.
  1. Infração Penal
    1. Crime

      Annotations:

      • Aplica-se penas de reclusão e detenção.
      1. Culposo

        Annotations:

        • É aquele na qual se faz presente esses 3 elementos: > Imprudência (Fazer algo quando não devia) > Negligência ( Não fazer algo quando deveria fazer) > Imperícia ( Falta de Abilidade)
        1. Culpa consciente

          Annotations:

          • É aquela modalidade culposa em que o agente prevê a possibilidade, mas que não acredita que vai acontecer.
          1. Inconsciente

            Annotations:

            • Prever o resultado .Não quer, não assume risco e pensa poder evitar
          2. Doloso

            Annotations:

            • Quando se faz presente o dolo, que é a vontade consciente de realizar ou aceitar realizar a conduta descrita no tipo penal. Art 18-I-CP- O crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
            1. Dolo Direto

              Annotations:

              • Se divide em: > 1º Grau ( querer o resultado) > 2º Grau ( É o efeito colateral desejado)
              1. Eventual

                Annotations:

                • É aquele que a pessoa tem convicção que vai pode acontecer e  mesmo assim assume o risco.
            2. Contravenção Penal

              Annotations:

              • Aplica-se a Prisão Simples e Multa.
            3. Elementos do Crime (Conceito Tripartide)
              1. T.I.C
                1. Tipicidade

                  Annotations:

                  • O fato torna-se tipico na seguinte forma: > Conduta > Nexo Causal >Resultado Naturalístico >Previsão Legal
                  1. CONDUTA

                    Annotations:

                    • OBS1- Se a conduta não for dolosa nem culposa, não haverá CRIME
                    1. COMISSIVA

                      Annotations:

                      • É conduta descrita em lei, onde para se concretizar necessita-se de uma ação.
                      1. OMISSIVA

                        Annotations:

                        • É uma conduta descrita em lei, na qual concretiza-se através de uma omissão
                        1. IMPRÓPRIA

                          Annotations:

                          • É a omissão pratica por uma pessoa que tem o dever de agir, ou seja, é um agente garantidor. Ex: policial, bombeiro, pai, mãe e etc.
                          1. PRÓPRIA

                            Annotations:

                            • É aquela omissão pratica por agente que não tem o dever de agir.
                        2. NEXO CAUSAL
                          1. PREVISÃO LEGAL
                            1. TIPICIDADE FORMAL

                              Annotations:

                              • Significa verificar se a conduta está descrita em lei.
                              1. TIPICIDADE MATERIAL

                                Annotations:

                                • Significa verificar se a conduta é relevante o suficiente para a sociedade, ou seja, minimamente ofensiva.
                                1. POSICIONAMENTO DO STF+STJ

                                  Annotations:

                                  • Requisitos para Bagatela: >Conduta minimamente ofensiva >Reduzido grau de Reprobabilidade >Ausência de risco social > Lesão inexpressiva
                            2. Ilicitude

                              Annotations:

                              • É ilícito quando não à as excludentes de ilicitude: >Legítima Defesa >Estado de necessidade >Estrito Cumprimento do Dever Legal >Exercício Regular do Direito
                              1. Quando não há
                                1. LEGÍTIMA DEFESA ( Art. 25 CP)
                                  1. ESTADO DE NECESSIDADE ( Art. 24 CP )
                                    1. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ( Art. 23 CP)
                                      1. EXECÍCIO REGULAR DO DIREITO ( Art. 23 CP)
                                    2. Culpabilidade

                                      Annotations:

                                      • É culpável quando preenchidos o seguintes requisitos:
                                      1. IMPUTABILIDADE
                                        1. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILÍCITUDE
                                          1. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ( Art. 22 CP )
                                            1. COAÇÃO IRRESISTÍVEL
                                              1. FÍSICA

                                                Annotations:

                                                • Coação física irresistível. >exclui a conduta.
                                                1. MORAL

                                                  Annotations:

                                                  • Coação Moral Irresistível > exclui a culpabilidade
                                                2. ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM

                                                  Annotations:

                                                  •  Se o autor do fato apenas obedece ordem com aparência de legalidade, de superior hierárquico não incorre em crime. Entretanto, o autor da ordem é punível.
                                          2. Princípios R.O.C.A.I
                                            1. Reserva Legal
                                              1. Ofensividade
                                                1. Culpabilidade
                                                  1. Adequação Social
                                                    1. Intervenção Mínima
                                                    2. Crime sem consumação
                                                      1. Por Circunstancias Alheias
                                                        1. Tentativa (Art. 14 do CP)

                                                          Annotations:

                                                          • Inicia-se a a execução, mas por alheio o agente é interrompido contra sua vontade.
                                                          1. Crime Impossível (Art.17 do CP)

                                                            Annotations:

                                                            • É aquele que em que agente  não consegue inicial a execução, por ineficácia do meio. Ex: arma sem  balas.
                                                          2. Por Vontade Própria
                                                            1. Desistência Voluntária (Art.15 do CP)

                                                              Annotations:

                                                              • Inicia a execução, mas para.
                                                              1. Arrependimento Eficaz (Art.15 do CP)

                                                                Annotations:

                                                                • Termina a execução do ato, mas em seguida executa um ato de arrependimento que ajuda vítima. Ex:chamar ambulância
                                                            2. DESCRIMINANTES PUTATIVAS ( Art. 20)

                                                              Annotations:

                                                              • Descriminantes putativas  são erros nas excludentes de ilicitude.  Ex: O erro sobre a legitima defesa, podem versar sobre esses 3 aspectos: > Realidade fática (art 20 §1º do CP)  Na realidade fática, usa-se um erro de tipo mais específico, chamado de erro de tipo permissivo, na qual  se o caso poderia ser evitado torna-se um crime punível como crime culposo. ex: pai que atira no filho  que pula o muro. > Existência ( art 21 CP ) Ex: Marido presencia traição da mulher > Limites
                                                              1. INCIDEM SOBRE:
                                                                1. Realidade fática (art 20 §1º do CP)

                                                                  Annotations:

                                                                  • > CONCEITO Na realidade fática, usa-se um erro de tipo mais específico, chamado de erro de tipo permissivo, na qual  se o caso poderia ser evitado torna-se um crime punível como crime culposo. ex: pai que atira no filho porque pula o muro, porque está sem chave.
                                                                  1. Existência (art 21 CP )
                                                                    1. Limites
                                                                  Show full summary Hide full summary

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