Multa
substitutíva ou
vacariente,
imposta em
substituição a
privativa de
liberdade
ART. 144, parágrafo 2º
SISTEMA DIAS-MULTA
Número dias-
multa entre 10 e
360.Com 1/3 a 1/5
do valor do
salário vigente ao
tempo do fato.
ART. 49,
1 DO
CP
ART. 60,
PARÁGRAFO
1º DO CP
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
CARACTERÍSTICAS
AUTONOMIA:
penas que
existem por
conta própria
SUBSTITUTIVIDADE:
penas alternativas
aplicadas em
substituição a pena
privativa de liberdade
CONVERSABILIDADE EM
PRISÃO: no tempo de
execução, uma pena restritiva
pode se convertida em
privativa de liberdade, se
houver descumprimento
injustificado
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM ESPÉCIE
3- PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA,
ART.45,
PARÁGRAFO
1º DO CP
1- PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA, ART.45,
PARÁGRAFO 1º DO CP
2-PRESTAÇÃO
INOMINADA,
ART 45,
PARÁGRAFO
3º
4- PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO A
COMUNIDADE,
ART. 46 CP
5- INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO
ART.47,
FUNÇÃO
PÚBLICA
ATR.47,
INCISO 2,
LICENÇA
ESPECIAL OU
AUTORIZAÇÃO
DO PODER
PÚBLICO
ART. 47,
INCISO 3,
SUSPENSÃO
DE
AUTORIZAÇÃO
ART. 47,
INCISO 4,
PROIBIÇÃO E
FREQUENTAR
LUGAR
ART. 47,
INCISO 5,
PROIBIÇÃO
DE SE
INSCREVER
EM
CONCURSO
ART. 48,
LIMITAÇÃO DE
FIM DE
SEMANA
DURAÇÃO
Dura o tempo da
pena privativa
de liberdade
REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO
CRIME CULPOSO:
Não pode ter
circunstancia
judicial
desfavorável