AULA 5 - OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA

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AULA 5 - OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA
  1. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
    1. gênero
      1. quantidade
      2. Art. 244.(...) a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
        1. CONCENTRAÇÃO
          1. ESCOLHA
            1. Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
            2. após a concentração
              1. coisa certa
                1. Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
            3. perda da coisa
              1. sem culpa
                1. resolve-se
                2. com culpa
                  1. $ equivalente + perdas e danos
                  2. depois da escolha!
                  3. deterioração
                    1. sem culpa
                      1. recusa de receber
                        1. aceita coisa com abatimento no valor
                          1. resolve-se a obrigação
                          2. com culpa
                            1. credor pode aceitar coisa deteriorada + perdas e danos
                            2. ANTES DA TRADIÇÃO

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