Lei 9605/98 - Crimes contra o Meio Ambiente

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Direito Penal (3. Leis Extravagantes PF/PRF (39)) Mind Map on Lei 9605/98 - Crimes contra o Meio Ambiente, created by Felipe Marques Barbosa on 26/03/2018.
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Lei 9605/98 - Crimes contra o Meio Ambiente
  1. Dos Crimes contra a Fauna
    1. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória
      1. sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida
        1. Incorre nas mesmas penas:
          1. I - quem impede a procriação da fauna
            1. sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida
            2. II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural
              1. III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros
                1. não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
              2. não se aplicam aos atos de pesca.
              3. No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção
                1. pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena
                2. A pena é aumentada se o crime é praticado:
                  1. I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção
                    1. II - em período proibido à caça
                      1. III - durante a noite
                        1. IV - com abuso de licença
                          1. V - em unidade de conservação
                            1. VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa
                              1. decorre do exercício de caça profissional.
                              2. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente
                                1. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente
                                  1. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
                                    1. ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
                                      1. A pena é aumentada se ocorre morte do animal.
                                      2. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras
                                        1. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente
                                          1. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
                                            1. I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
                                              1. II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, DESDE QUE LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO pela autoridade competente
                                                1. IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
                                                  1. IMPORTANTE!!!
                                                  2. Crimes de menor potencial Ofensivo
                                                    1. Não abre IP
                                                      1. Mas sim, Termo Circunstanciado de Ocorrência
                                                        1. TCO
                                                  3. Dos Crimes contra a Flora
                                                    1. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção
                                                      1. Se o crime for culposo, a pena será reduzida
                                                      2. Provocar incêndio em mata ou floresta
                                                        1. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano
                                                          1. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais
                                                            1. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não
                                                              1. em desacordo com as determinações legais:
                                                              2. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal
                                                                1. sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento
                                                                2. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
                                                                  1. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
                                                                    1. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente
                                                                      1. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente
                                                                        1. a pena é aumentada se
                                                                          1. I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático
                                                                            1. II - o crime é cometido:
                                                                              1. a) no período de queda das sementes;
                                                                                1. b) no período de formação de vegetações;
                                                                                  1. c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
                                                                                    1. d) em época de seca ou inundação;
                                                                                      1. e) durante a noite, em domingo ou feriado.
                                                                                  2. Da Poluição e outros Crimes Ambientais
                                                                                    1. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora
                                                                                      1. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida
                                                                                        1. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes
                                                                                          1. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:
                                                                                          2. Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
                                                                                            1. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
                                                                                              1. I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial
                                                                                                1. II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
                                                                                                2. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial
                                                                                                  1. em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental
                                                                                                    1. sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida
                                                                                                  2. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental,
                                                                                                    1. sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida
                                                                                                    2. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano
                                                                                                      1. Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística
                                                                                                        1. desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente
                                                                                                    3. Dos Crimes contra a Administração Ambiental
                                                                                                      1. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
                                                                                                        1. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público
                                                                                                          1. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
                                                                                                            1. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
                                                                                                            2. Todas as linhas são do cap iv
                                                                                                              1. exceto a que marquei como cap 3
                                                                                                              2. CAPÍTULO III DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME
                                                                                                                1. Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
                                                                                                                  1. § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados
                                                                                                                    1. § 2o Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.
                                                                                                                      1. § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes
                                                                                                                        1. § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
                                                                                                                          1. § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem
                                                                                                                        2. OBSERVAÇÕES
                                                                                                                          1. É possível a condenação da pessoa jurídica ainda que absolvida a pessoa física? SIM! O STF e o STJ atualmente entendem ser possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome
                                                                                                                            1. a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da Justiça Estadual, exceto nos casos em que o ato ilícito tenha atingido diretamente bem federal.
                                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                            Alice Sousa
                                                                                                                            Revisão de Direito Penal
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                                                                                                                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                            GoConqr suporte .
                                                                                                                            Direito Penal
                                                                                                                            ERICA FREIRE
                                                                                                                            FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                            fcmc2
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                                                                                                                            Princípios Direito Penal
                                                                                                                            Carlos Moradore
                                                                                                                            Teoria do Crime
                                                                                                                            Marianna Martins
                                                                                                                            EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
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