Direito Penal (3. Leis Extravagantes PF/PRF (39)) Mind Map on Lei 9605/98 - Crimes contra o Meio Ambiente, created by Felipe Marques Barbosa on 26/03/2018.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória
sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida
Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna
sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta
ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela
oriundos, provenientes de criadouros
não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
não se aplicam aos atos de pesca.
No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção
pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena
A pena é aumentada se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção
II - em período proibido à caça
III - durante a noite
IV - com abuso de licença
V - em unidade de conservação
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa
decorre do exercício de caça profissional.
Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade
ambiental competente
Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade
competente
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos
ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
A pena é aumentada se ocorre morte do animal.
Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna
aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras
Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão
competente
Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, DESDE
QUE LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO pela autoridade competente
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
IMPORTANTE!!!
Crimes de menor potencial Ofensivo
Não abre IP
Mas sim, Termo Circunstanciado de Ocorrência
TCO
Dos Crimes contra a Flora
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la
com infringência das normas de proteção
Se o crime for culposo, a pena será reduzida
Provocar incêndio em mata ou floresta
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de
vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano
Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO,
pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais
Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins
industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não
em desacordo com as determinações legais:
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem
vegetal
sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que
deverá acompanhar o produto até final beneficiamento
Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros
públicos ou em propriedade privada alheia:
Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação,
sem licença ou registro da autoridade competente
Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para
exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente
a pena é aumentada se
I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático
II - o crime é cometido:
a) no período de queda das sementes;
b) no período de formação de vegetações;
c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
d) em época de seca ou inundação;
e) durante a noite, em domingo ou feriado.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde
humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora
Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão
ou licença, ou em desacordo com a obtida
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional,
estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos
ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes
Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou
aos ecossistemas:
Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato
administrativo ou decisão judicial:
Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou
decisão judicial
em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico,
etnográfico ou monumental
sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida
Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor
paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental,
sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida
Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano
Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado
mediante manifestação artística
desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no
caso de bem público, com a autorização do órgão competente
Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados
técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais,
para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público
Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse
ambiental:
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Todas as linhas são do cap iv
exceto a que marquei como cap 3
CAPÍTULO III DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos
autos.
§ 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou
não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades
assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados
§ 2o Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão
autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e
transporte que garantam o seu bem-estar físico.
§ 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições
científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes
§ 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições
científicas, culturais ou educacionais.
§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua
descaracterização por meio da reciclagem
OBSERVAÇÕES
É possível a condenação da pessoa jurídica ainda que absolvida a pessoa física? SIM! O STF e o STJ atualmente
entendem ser possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente
da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome
a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da Justiça Estadual, exceto nos casos
em que o ato ilícito tenha atingido diretamente bem federal.