A educação compreende em processos formativos o desenvolvimento na vida familiar, convivência humana, no trabalho, instituições de ensino , movimentos sociais e culturais e etc...
A lei regula a educação no âmbito institucional público e privado.
Princípios da educação nacional
Liberdade de ideais da solidariedade humana
Tem como finalidade o desenvolvimento do educando preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Do direito e do dever da educação
Educação básica e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Pré - escola Ensino fundamental Ensino médio
Atendimento educacional especializado no ensino regular para crianças com necessidades especiais.
Acesso público e gratuito aos níveis de ensino para todos que não concluíram na idade própria
Vaga em escolas públicas de educação infantil ou de ensino fundamental próxima a residência para crianças à partir dos 4 (quatro) anos.
Acesso a educação básica obrigatória é direito público, podendo ser exigida pelo cidadão por meio do Poder público.
O poder público deverá zelar junto aos pais e responsáveis pela frequência, avaliar o desenvolvimento anual dos educandos, fazer - lhes chamadas públicas.
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4(quatro) anos de idade.
Da organização da educação nacional.
Os municípios são incumbidos de organizar e manter os órgãos e instituições por meio dos planos educacionais,